CPR-Produto/Execução
perguntou Sexta, 21 de junho de 2002, 14h11min
Pode, o credor de Cédula de Produto Rural-Produto, Lei n°8.929/94, no caso de inadimplência do emitente, executar o título buscando o cumprimento específico da obrigação assumida cedularmente, ou seja, a efetiva entrega do produto rural/pecuário, pode, ainda, exigir que o pagamento da multa pelo atraso e os juros moratórios, sejam feitos em espécie, a mesma descrita no título.