Pode, o credor de Cédula de Produto Rural-Produto, Lei n°8.929/94, no caso de inadimplência do emitente, executar o título buscando o cumprimento específico da obrigação assumida cedularmente, ou seja, a efetiva entrega do produto rural/pecuário, pode, ainda, exigir que o pagamento da multa pelo atraso e os juros moratórios, sejam feitos em espécie, a mesma descrita no título.

Respostas

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    valmi Domingo, 23 de junho de 2002, 19h23min

    Numa primeira análise, entendo que a resposta a tais indagações seria positiva. Todavia, em caso de comprovada impossibildidade de cumprimento, aplicar-se-ia a regra geral de descumprimento das obrigações.

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