CPR-Produto/Execução
Há
23 anos
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Pode, o credor de Cédula de Produto Rural-Produto, Lei n°8.929/94, no caso de inadimplência do emitente, executar o título buscando o cumprimento específico da obrigação assumida cedularmente, ou seja, a efetiva entrega do produto rural/pecuário, pode, ainda, exigir que o pagamento da multa pelo atraso e os juros moratórios, sejam feitos em espécie, a mesma descrita no título.
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Há 11 anos