Faz 4 meses que os respectivos salários são pagos com mais de 15 dias de atraso. Quando cobro a multa pelo atraso a empresa diz que não vai pagar e que se continuar a cobra irá me mandar embora e com péssimas referências. O que acontece se ela continuar a se recusar a me pagar?

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 23 de setembro de 2016, 18h28min

    Ingresse com ação judicial.

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    Rafael F Solano Sexta, 23 de setembro de 2016, 20h02min

    A empresa não é obrigada a pagar multa inexistente por atraso no pagamento do salário. Vc não tem de pagar nada a que não esteja obrigado a pagar. O empregador não tem de pagar multa que não foi estipulada e nem pactuada.

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    Desconhecido Sexta, 23 de setembro de 2016, 22h50min

    Mas ela não tem até o quinto dia útil, para efetuar o pagamento? Pesquisei e vi que depois do quinto dia gera multa de 10% do valor e a partir do 20º dia gera mais 5% ao dia. Isso é correto?

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de setembro de 2016, 10h31min

    "vi que depois do quinto dia gera multa de 10% do valor e a partir do 20º dia gera mais 5% ao dia. Isso é correto?"

    R: Não existe isso na Lei, lamento informar.

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    Desconhecido Sábado, 24 de setembro de 2016, 18h52min

    Artigo 459 da CLT.

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de setembro de 2016, 19h09min

    A CLT apenas observa a periodicidade do pagamento e sua tolerância, até o 5º dia util, não regula juros por atraso.


    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    Read more: http://cltonline.blogspot.com/2010/02/art-459.html#ixzz4LDJdCQhm

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    Desconhecido Sábado, 24 de setembro de 2016, 19h17min

    "O Precedente normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece uma multa de 10% em relação ao saldo salarial para os casos em que o atraso no pagamento da remuneração do empregado não ultrapasse 20 dias. Se a situação não for normalizada nesse prazo, há um acréscimo de 5% por dia no período subsequente."

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    Desconhecido Sábado, 24 de setembro de 2016, 19h47min

    OK. E meus juros e a perda do desconto da faculdade. Quem paga? Posso trabalhar sem reclamar e o empregador não ter data para me pagar? Hoje já é 24 e ainda nada de salário. Não há nada na CLT que obriga o pagamento do salário?

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    Desconhecido Sábado, 24 de setembro de 2016, 19h54min

    Posso estar pedindo a demissão indireta, segundo o artigo 483, já que a empresa descumpriu com o compromisso dela? Se sim, como?

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    Desconhecido Sábado, 24 de setembro de 2016, 21h18min

    Muito obrigado!

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