Funcionário Público Municipal Efetivo pode ser exonerado por prisão?
Um professor foi preso por preso por ameaça, injúria, agressão e desobediência da medida protetiva, foi decretada a prisão preventiva, e negado o habeas corpus, esse professor é funcionário público municipal efetivo, ele pode ser exonerado por motivo dessa prisão?
O Código Penal diz: Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Na hipótese a há grande possibilidade de haver demissão (não exoneração que não é pena propriamente dita) na via administrativa sem necessidade de aguardar decisão da Justiça. Na hipótese b tratando-se de crime não ligado ao exercício do cargo há mais dificuldade em ocorrer a demissão administrativa. E é pouco provável que seja aplicada a pena de demissão pela Justiça. Até porque se da agressão não resultou lesão grave ele só será condenado a efetiva pena de prisão se quiser. Ainda mais sendo primário. Provavelmente será apenado com trabalho comunitário e outras penas alternativas a de privação de liberdade.