CHEQUES SUSTADOS
Uma amiga me pediu para que eu negociace suas mensalidades em atrazo na facudade.
Sendo um valor total de R$1.870,00 parcelado da seguinte forma:
Uma entrada de R$400,00 + 5 parcelas de R$294,00.
Sendo que o pagamento deste emprestimo ficaria subtendido ao pagamento de um seguro de vida de seu falecido pai.
O problema realmente começa agora, ja que o seguro até hoje não saiu.Então eu paguei a entradada de R$ 400,00 + 1º parcela de R$294,00, e como não tinha mais dinheiro tive que sustar todos os demais cheque (alegando desacordo comercial).
Hoje meus cheques estão no setor jurídico da facudade, estando a dívida com o seguinte valor: R$1.331,35
Ao questionar o que se estária me cobrando foi enformado que se cobrou:
2% multa
1% a.m.
gpm acumulado
8% honorário
Bem, o meu debate seria em cima dessa dívida, estaria correto o valor que se está cobrando?
Há alguma forma de abaixar estes juros?
Quem deveria pagar honorário não seria a Universidade?
Caso eles me executem, como se dária a negociaçaõ perante o juiz, visto que eu não tenho nada em meu nome.
Goiânia,20/07/02.
Caro Marcus: se tens dúvida quanto a cobrança dos juros, os quais me parecem legais, vá até o Procon e peça que lhe refaçam o cálculo. Antes,porém, leia o contrato da faculdade para ver o que está prescrito em caso de inadimplemento. Em seguida, deves procurar sua colega e pedir que ela vá negociar estes débitos,já que são de sua responsabilidade.
Creio ainda, que se ela contratar um advogado para que lhe orientem melhor e possa até, ajudá-los nesse acordo.
Se tiveres mais dúvidas, me escreva. Boa sorte!
Newdélia
Caro amigo!!
A multa de 2% tem fundamento legal no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, no qual diz que não pode ultrapassar a este percentual.
Os juros de 1%, tem fundamento no artigo 1062 do Código Civil (salvo melhor juízo), isto se estiver no contrato. No entanto, veja qual o percentual do juros o Tribunal de Justiça do seu Estado adota. Aqui em São Paulo, o Tribunal adota 0,5% ao mes.
o gpm acumulado, parece-me ilegal, uma vez que estão sendo cobrados juros e multa.
A faculdade não pode cobrar honorários advocatícios, uma vez que o advogado que ela contratar para, no caso, entrar com uma ação contra vc, é quem receberá os honorários que serao estipulados pelo Juiz de Direito.
Obs.: se vc tiver justiça gratuita, ficará isento de pagar honorários para o advogado da faculdade.
Se a faculdade entrar com a ação e vc não tiver nenhum bem, o processo ficará sobrestado ate que ache bens passíveis de penhora. Provavelmente, ela entrará com uma execução cobrando os cheques.
Espero que lhe ajudei.
Fique com DEUS.
Marcelo.