Uma amiga me pediu para que eu negociace suas mensalidades em atrazo na facudade.

Sendo um valor total de R$1.870,00 parcelado da seguinte forma:

Uma entrada de R$400,00 + 5 parcelas de R$294,00.

Sendo que o pagamento deste emprestimo ficaria subtendido ao pagamento de um seguro de vida de seu falecido pai.

O problema realmente começa agora, ja que o seguro até hoje não saiu.Então eu paguei a entradada de R$ 400,00 + 1º parcela de R$294,00, e como não tinha mais dinheiro tive que sustar todos os demais cheque (alegando desacordo comercial).

Hoje meus cheques estão no setor jurídico da facudade, estando a dívida com o seguinte valor: R$1.331,35

Ao questionar o que se estária me cobrando foi enformado que se cobrou:

2% multa

1% a.m.

gpm acumulado

8% honorário

Bem, o meu debate seria em cima dessa dívida, estaria correto o valor que se está cobrando?

Há alguma forma de abaixar estes juros?

Quem deveria pagar honorário não seria a Universidade?

Caso eles me executem, como se dária a negociaçaõ perante o juiz, visto que eu não tenho nada em meu nome.

Goiânia,20/07/02.

Respostas

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    Newdélia Domingues Sábado, 27 de julho de 2002, 17h41min

    Caro Marcus:
    se tens dúvida quanto a cobrança dos juros, os quais me parecem legais, vá até o Procon e peça que lhe refaçam o cálculo.
    Antes,porém, leia o contrato da faculdade para ver o que está prescrito em caso de inadimplemento.
    Em seguida, deves procurar sua colega e pedir que ela vá negociar estes débitos,já que são de sua responsabilidade.

    Creio ainda, que se ela contratar um advogado para que lhe orientem melhor e possa até, ajudá-los nesse acordo.

    Se tiveres mais dúvidas, me escreva.
    Boa sorte!

    Newdélia

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    Marcelo Dedecek Segunda, 29 de julho de 2002, 0h27min

    Caro amigo!!

    A multa de 2% tem fundamento legal no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, no qual diz que não pode ultrapassar a este percentual.

    Os juros de 1%, tem fundamento no artigo 1062 do Código Civil (salvo melhor juízo), isto se estiver no contrato.
    No entanto, veja qual o percentual do juros o Tribunal de Justiça do seu Estado adota. Aqui em São Paulo, o Tribunal adota 0,5% ao mes.

    o gpm acumulado, parece-me ilegal, uma vez que estão sendo cobrados juros e multa.

    A faculdade não pode cobrar honorários advocatícios, uma vez que o advogado que ela contratar para, no caso, entrar com uma ação contra vc, é quem receberá os honorários que serao estipulados pelo Juiz de Direito.

    Obs.: se vc tiver justiça gratuita, ficará isento de pagar honorários para o advogado da faculdade.

    Se a faculdade entrar com a ação e vc não tiver nenhum bem, o processo ficará sobrestado ate que ache bens passíveis de penhora. Provavelmente, ela entrará com uma execução cobrando os cheques.

    Espero que lhe ajudei.

    Fique com DEUS.

    Marcelo.

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