Trata-se de litisconsorcio passivo em uma ação indenizatoria que um dos réus não foi intimado. Recebeu a citação após a audiência de conciliação ter ocorrido. Como posso alegar essa nulidade? Se eu apresentar a contestação junta a nulidade será sanada

Respostas

1

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    D

    Drp Sábado, 24 de setembro de 2016, 17h14min

    Dra. Christina.

    Isso. Boa tarde.

    Pode solicitar redesignação de audiência, vistos o Ocorrido.

    Em sede de Defesa, preliminar na contestação, depende da contestação e dos interesses,
    de seus Clientes. em Especifico.

    poste solução ou contate.

    Att.

    [email protected]

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