Descobri que posso, legalmente, mudar meu nome aos 18 anos sem necessitar apresentar justificativa à Justiça. Alguém pode me informar melhor como devo proceder ao completar meus 18 anos (Daqui a dois meses): Aonde devo ir? Quais documentos necessários? O processo é lento ou não? Além disso, meu nome atual é Heitor Gonçalves Nunes, mas gostaria de alterar o pré-nome para "César" e adicionar dois sobrenomes: Alencar (Provém da minha avó) e Brandão (Provém do meu bisavô materno). Eu entendo que posso mudar o pré-nome livremente, mas a lei permite também que nesse período de 18-19 anos eu possa incluir dois sobrenomes sem necessitar abrir um processo na Justiça? E o fato de um deles (Brandão) ser de meu bisavó, já falecido, dificulta algo? Agradeço caso alguém me esclareça.

Respostas

1

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 24 de setembro de 2016, 19h38min Editado

    HEITOR

    O artigo 56 da lei de registros públicos permite que ao 18 anos de idade (nem antes nem depois) seja possível alterar o prenome e incluir sobrenomes de ascendentes com muito maior facilidade. Mas isto não dispensa a necessidade de Ação de Retificação de Registro Civil no forum e por advogado. Veja mais no site abaixo. Caso tenha mais dúvidas escreva no e-mail [email protected]

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.