Olá. A minha filha terminou a faculdade e já ingressou no mestrado em outro estado. Passou em quarto lugar. Ela completará 24 anos de idade, em dezembro. A pensão, para filho estudante é até os 24 ou aos 24 anos. Ou seja, ela completando 24 anos de idade em dezembro, finda-se a pensão ou enquanto ela estiver estudando com os seus 24 anos. O mestrado tem duração de dois anos. O que diz a lei afinal? Grato.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de setembro de 2016, 21h20min

    Até o mês em que completar 24 anos, ou o mês em que terminar o ensino superior, o que acontecer primeiro. O alimentante poderá requerer a exoneração da pensão nestas condições.

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    Desconhecido Segunda, 26 de setembro de 2016, 11h44min

    Ok. Obrigado.
    LENDA? Eu não sabia. Não conheço a Lei. Grato.
    E porque muitas pensões, duram tanto tempo? Menor, vai até os 18 anos. Isso, quer dizer que, a menina, mesmo sem emprego, recém formada e recém convocada para o mestrado, em outra cidade, poderá ficar sem a pensão e correr atrás de se alimentar?
    Como funciona isso? É necessário abrir um processo? E ela tendo um irmão menor, de 15 anos, como ficaria? Foi decidido, na época, pelo juiz, que a pensão dos dois, juntos, seria de 40%. Presumo, eu, que, seria 20% para cada filho. Sendo a mais velha, já maior de idade, a pensão passaria para 20%, somente para o menino. E ela teria que correr atrás de um trabalho. Ou estou errado?
    A justiça a citaria ou citaria a mãe, por ainda ter um menino menor de idade? Obrigado.

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    Desconhecido Quinta, 29 de setembro de 2016, 18h58min

    Muito obrigada pelo retorno. Boa explicação. Grato.

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