Danos materiais - Acidente com veículo - Seguro cobriu todo o prejuízo
Cabe danos materiais no caso de perda total de veículo causado por outrem, tendo o seguro do proprietário do veículo já coberto todo o prejuízo?
Cabe danos materiais no caso de perda total de veículo causado por outrem, tendo o seguro do proprietário do veículo já coberto todo o prejuízo?
Se o seu veículo teve PT em razão de acidente causado por terceiro, e a seguradora (a sua ou a do terceiro causador do acidente) já lhe indenizou a integralidade do dano, não lhe cabe pedir indenização por danos materiais àquele terceiro, uma vez que você, ao receber a indenização, já teve o prejuízo ressarcido.
Nesse caso, se a seguradora que indenizou o dano é a sua, ela irá buscar o ressarcimento do dano junto a esse motorista, ou dos outros eventuais responsáveis. Se é a dele, ela fica com a conta.
No caso, não foi um acidente propriamente dito, não é acidente de trânsito. Algumas crianças jogaram bombinha no carro que pegou fogo e deu PT. Se comprovado que o proprietário do veículo teve algum transtorno por isso não caberia danos morais?
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