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    Hen_BH Domingo, 25 de setembro de 2016, 17h07min Editado

    Se o seu veículo teve PT em razão de acidente causado por terceiro, e a seguradora (a sua ou a do terceiro causador do acidente) já lhe indenizou a integralidade do dano, não lhe cabe pedir indenização por danos materiais àquele terceiro, uma vez que você, ao receber a indenização, já teve o prejuízo ressarcido.

    Nesse caso, se a seguradora que indenizou o dano é a sua, ela irá buscar o ressarcimento do dano junto a esse motorista, ou dos outros eventuais responsáveis. Se é a dele, ela fica com a conta.

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    Desconhecido Domingo, 25 de setembro de 2016, 22h47min

    Entendi. Mas continuaria cabendo danos morais?

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    Rafael F Solano Domingo, 25 de setembro de 2016, 23h32min

    Por que dano moral??!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Hen_BH Segunda, 26 de setembro de 2016, 13h10min

    Via de regra, esse tipo de sinistro não dá ensejo a danos morais. Mas como Direito não é Matemática...

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    Desconhecido Terça, 27 de setembro de 2016, 22h20min

    No caso, não foi um acidente propriamente dito, não é acidente de trânsito. Algumas crianças jogaram bombinha no carro que pegou fogo e deu PT. Se comprovado que o proprietário do veículo teve algum transtorno por isso não caberia danos morais?

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