a filha de meu esposo passou a guarda provisória da filha desde que nasceu para nos dois...e depois de dois anos saiu a definitiva...a criança vai fazer seis anos e a mae quer de volta....o que fazer?nao quero perder a nenen

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de setembro de 2016, 21h17min

    Se vc tem a guarda judicial, a mãe da criança não pode simplesmente levar a criança embora sem ter de devove-la ao guardião

    Se acriança mora com vc a custódia fisica dela já é sua.

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de setembro de 2016, 21h18min

    Acho dificil a mãe conseguir a reversão da guarda a esta altura, não antes de um bom convivio com a criança e desde que ela não mude de cidade. Digo isso na pior das hipoteses para vc.

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