Temos tres casas construidas e somos em quatro irmãos. Meus pais ja faleceram e pertencia a eles. Já temos inventário e formal de partilha. Só tres pessoas desfrutam das casas a quarta veio reclamar e pedir a parte do aluguel só agora. Foi deixado o local pra ela construir e ela não construiu. As casas costruidas foram feitas pelos tres irmãos. Ela tem direito a receber o aluguel, do tempo que ela não procurou e não requereu mesmo tendo local pra construir sua casa. E se ela pedir extinção de condominio, ainda assim podemos conseguir comprador particular. Já fazem seis anos que os pais faleceram.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 25 de setembro de 2016, 21h29min

    É uma indenização por estarem os 3 herdeiros usufruindo do que é tmb do quarto herdeiro. Ele não é obrigado a construir nada para usufruir do bem. A indenização,em forma de aluguel, somente será devida a contar do momento de sua propositura, não retroage no tempo.

    Claro que ela pode pedir a extinção do condominio, para quem vão vender não importa, desde que pague valor médio comprovado por avaliações de 3 imobiliarias de renome.

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