DIREITO PREVIDENCIÁRIO
BOM DIA!
SENHORES PEÇO UMA EXPLICAÇÃO
MEU TIO APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO,NÃO DEIXOU DEPENDENTES,POIS ERA DIVORCIADO,E O FILHO É DE MAIOR,NÃO INVÁLIDO
A IRMÃ DO MEU TIO ACHA-SE NO DIREITO EM RECEBER A PENSÃO DO MEU TIO,POIS É APOSENTADA POR INVALIDEZ,NO SERVIÇO,VIÚVA, E NÃO TEM COMPROVAÇÃO ECONOMICA CO O EX-SEGURADO,NO CASO O MEU TIO.
REQUEREU ADMINISTRATIVAMENTE,O INSS INDEFERIU O PROCESSO,ALEGANDO ELA SER EMANCIPADA,E NADA COMPROVANDO A DEPENDENCIA ECONOMICA COM O MEU TIO,NÃO SE CONTEVE ENTROU NA JUSTIÇA,NA VERDADE TODOS TEM O DIREITO DE PROCURAR A JUSTIÇA,ISSO É MATÉRIA CONSTITUCIONAL,MAS VIVEMOS EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO,TUDO DEPENDDE DA LEI.
A PRÓPRIA LEI 8213/91 LEI DA PREVIDENCIA SOCIAL, LÁ NO REFERIDO ARTIGO DIZ:
IRMÃOS SÓ COM COMPROVAÇÃO ECONÔMICA,MAS ELA ENTROU ASSIM MESMO,PRA MIM VAI GASTAR DINHEIRO E NÃO VAI CONSEGUIR,POIS O JUIZ VAI BASEAR-SE NA LEI.
ESTOU CORRETO. PEÇO UM PARECER DO RELATO QUE EXPUS
MARIZA
Marisa alessandra diniz gonçalves pereira juiz de fora/mg
1 minutos atrás bom dia!
Senhores peço uma explicação
meu tio aposentado por tempo de serviço,não deixou dependentes,pois era divorciado,e o filho é de maior,não inválido
a irmã do meu tio acha-se no direito em receber a pensão do meu tio,pois é aposentada por invalidez,no serviço,viúva, e não tem comprovação economica co o ex-segurado,no caso o meu tio.
Requereu administrativamente,o inss indeferiu o processo,alegando ela ser emancipada,e nada comprovando a dependencia economica com o meu tio,não se conteve entrou na justiça,na verdade todos tem o direito de procurar a justiça,isso é matéria constitucional,mas vivemos em um estado democrático de direito,tudo dependde da lei.
A própria lei 8213/91 lei da previdencia social, lá no referido artigo diz:
irmãos só com comprovação econômica,mas ela entrou assim mesmo,pra mim vai gastar dinheiro e não vai conseguir,pois o juiz vai basear-se na lei.
Estou correto. Peço um parecer do relato que expus
mariza editar denunciardenunciar responderpermalink
O juiz se baseará na lei é certo. Mas esta admite que haverá direito a pensão desde que comprovada dependencia economica. Então a questão é de prova de dependencia economica. Quem alega ter um direito tem o onus de provar o direito conforme está na lei. Pode ser que ela consiga provar ao juiz e convencê-lo de seu direito, embora não tenha convencido o INSS. Agora se não provar a dependencia economica, claro que o juiz não deferirá o benefício. Seguindo a lei. Nisto o juiz não poderá inovar. Juiz não vai contra texto claro de lei. A não ser em casos em que direitos constitucionais estão ameaçados. Na realidade o juiz é um intérprete da legislação, onde ela for omissa ou pouco clara. Não é um legislador. Suas decisões não podem invadir terreno destinado ao Congresso, único órgão apto a legislar.