Há aproximadamente 3 meses, mudamos minha esposo e eu para um sobrado, descobrimos a gestação enquanto estavamos assinando o contrato, com o passar das semanas houve complicações na gravidez, e tivemos ordens médicas com a atestado para não subir escadas, inclusive recomendações de mudança pois não há possibilidade de continuar no sobrado já que banheiros e dormitórios são no piso siperior, além dessa situação ouviamos barulhos anoite de estalos, até que por fim descobrimos que o barulho partia das cerâmicas das paredes, até que certo manhã desprenderam 16 azulejos do banheiro, foi informado ao proprietário, que alguns dias depois enviou alguem pra fazer reparos, quando o enviado chegou e analisou a estado da residência, constatou que deveria ser acionado outro profissional pois havia mais cerâmicas que poderiam vir a se desprender, e os reparos seriam no banheiro social, no lavabo e na cosinha, entramos e contato com a imobiliária, explicamos a situação, e relutamos e fazer esses reparos de grande porte, pois tal ação seria um grande transtorno para minha esposa em repouso (dormindo na sala para evitar as escadas), e para mim que trabalho no turno noturno e descanso durante o dia, incomodados nesse ambiente de caos, pois mais 11 cerâmicas da parede da cozinha se desprenderam e uma rachadura que surgiu está aumentado, goteiras na garagem que apareceram no tempo de chuva, decidimos solicitar a rescisão do contrato para imobiliária, porém o locador se recusa a exclusão da multa. O atestado médico não nos permite a rescisão sem ônus? E por esses vícios que apresentou o sobrado, não sustentaria o destrato o art 22 inciso II, da lei 8.245/91 já que não foi apresentado nada disso no laudo de vistoria?

Respostas

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    G

    GLC Segunda, 26 de setembro de 2016, 9h41min

    Ocorre que o locador também tem determinadas obrigações, previstas no artigo 22 da Lei do Inquilinato e no Código Civil: dentre estas, a mais relevante é a entrega do imóvel em condições de servir ao uso a que se destina, se o imóvel não tem condições de moradia satisfatória, você pode pedir a rescisão em Juízo sem que haja pagamento de multa.

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