TÍTULO DE CRÉDITO
Sabe-se que a partir do momento que um título de crédito passa a circular no mercado o emitente não pode se opor ao seu pagamento, isto em virtude do princípio da inoponibilidade da execeção. além disso, o princípio da abstração determina que o título de crédito que já circulou no mercado não se liga mais aos motivos da sua emissão, sendo assim, o emitente não pode alegar problemas na sua relação com outros para se eximir do pagamento do mesmo. Isto posto, pergunta-se, se o título de crédito for "passado" para frente, mas voltar ao primeiro possuidor, pode o emitente se eximir do pagamento do título caso o possuidor não honrar com sua obrigação?