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    GLC Segunda, 26 de setembro de 2016, 9h05min Editado

    Luiz, pode pedir a adoção unilateral conforme estabelece o Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    §1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
    Nesse caso é necessário pedir a autorização do pai biológico conforme artigo 45 do referido ECA. Pode ainda pedir a destituição do poder familiar haja vista que o pai biológico nunca esteve presente, não muito raras são as situações em que o filho nunca viu o pai, e este, por sua vez, nunca cumpriu com seu dever de sustento e educação, caso em que deverá ser pleiteada a destituição do poder familiar referente ao genitor ausente.

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