Procuração para inventário
Essa parte do CPC me deixou curioso: "... salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.”
No caso eu recebi uma procuração do advogado do inventario dos bens do meu pai, e nesta procuração tem as seguintes linhas: "...ou bem assim os poderes especiais de transigir, acordar, discordar, desistir, renunciar ao direito que se funda a ação, receber alvarás, receber intimações no endereço acima indicado e todos os demais poderes inerentes a clausula AD JUDICIA"
Sou leigo no assunto, mas ao dizer que, em meu nome, ela pode acordar, discordar, RENUNCIAR AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO, não estaria a procuração dando poderes para o ADVOGADO, abrir mão dos bens em meu nome?