Essa parte do CPC me deixou curioso: "... salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.”

No caso eu recebi uma procuração do advogado do inventario dos bens do meu pai, e nesta procuração tem as seguintes linhas: "...ou bem assim os poderes especiais de transigir, acordar, discordar, desistir, renunciar ao direito que se funda a ação, receber alvarás, receber intimações no endereço acima indicado e todos os demais poderes inerentes a clausula AD JUDICIA"

Sou leigo no assunto, mas ao dizer que, em meu nome, ela pode acordar, discordar, RENUNCIAR AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO, não estaria a procuração dando poderes para o ADVOGADO, abrir mão dos bens em meu nome?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 26 de setembro de 2016, 10h54min

    entendi, mas quem constituiu advogado não fui eu, foi minha tia e não conheço a idoneidade deste advogado, então pergunto, se eu remover apenas o trecho "...RENUNCIAR AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO" prejudicaria a procuração e o trabalho do advogado, ou não faria tanta diferença?

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    Desconhecido Segunda, 26 de setembro de 2016, 10h55min

    tia esta que mora em outro estado e a qual não tenho nenhum contato acrescento

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    Desconhecido Segunda, 26 de setembro de 2016, 11h55min

    que tipo de prejuízo a remoção do trecho "...RENUNCIAR AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO" poderia acarretar visto que o resto da procuração esta padrão para inventario?

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