Respostas

7

  • 1
    H

    Hen_BH Segunda, 26 de setembro de 2016, 13h06min Editado

    O direito ao gozo de férias somente é adquirido a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, a teor do art. 130 da CLT. Desse modo, antes de completar tal período, o empregado não tem direito a gozar férias, ainda que proporcionais.

    A não ser por liberalidade do empregador.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 26 de setembro de 2016, 13h30min

    Quem decide o melhor momento para a concessão das férias e´o empregador, e uma vez completado o periodo aquisitivo das férias, sem que tenha havido ausências injustificadas que comprometam a aquisição do direito as férias, o empregador ainda terá mais 12 meses para concedê-las.

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 26 de setembro de 2016, 14h15min

    Por exemplo: trabalhei 12 meses, tirei os 30 dias de férias. Após isso completando mais 6 meses posso tirar 15 dias?
    Servidores públicos eu sei que podem tirar 15 dias de 6 em 6 meses. Isso que não entendi.

  • 0
    H

    Hen_BH Segunda, 26 de setembro de 2016, 16h45min Editado

    Na CLT essa regra não se aplica. A regra a que você se refere é específica a servidores públicos em cujo estatuto haja tal previsão. Veja o que diz o art. 130 da CLT:

    "Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção (...)"

    Diz a norma que A CADA PERÍODO DE 12 MESES o empregado faz jus às férias. Ou seja, o empregado tem de completar "ciclos" de 12 meses (chamado "período aquisitivo) para poder usufrui-las.Tendo tirado férias após 12 meses, terá de completar mais 12 meses antes de frui-las novamente.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 26 de setembro de 2016, 17h02min

    Não existe férias proporcionais que não sejam as concedidas em férias coletivas, ou transformadas em pecunia na rescisão.

    Quanto a "Servidores públicos eu sei que podem tirar 15 dias de 6 em 6 meses. Isso que não entendi." - Em qual Lei vc observou esta norma??

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 27 de setembro de 2016, 9h33min

    Hen_ BH muito obrigada pela ajuda.
    Rafael F Solano, não observei em nenhuma lei. Justamente estou aqui tentando tirar essa dúvida. Pois a maioria dos meus familiares e conhecidos são servidores públicos e sempre os vejo tirando 15 dias e não 30 como na CLT.

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 27 de setembro de 2016, 12h59min

    A lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Civis da União) exige que o primeiro período aquisitivo de férias seja de doze meses, não sendo necessário para os subsequentes (art. 77, § 1º):

    "Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.