Posso tirar férias com 6 meses trabalhados?
Olá, trabalho em regime CLT há 5 meses e gostaria de saber se ao completar 6 meses eu ja poderia tirar as férias proporcional a esse período. Ou seja, antes de completar 12 meses e tirar 30 dias de férias. Obrigada
Na CLT essa regra não se aplica. A regra a que você se refere é específica a servidores públicos em cujo estatuto haja tal previsão. Veja o que diz o art. 130 da CLT:
"Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção (...)"
Diz a norma que A CADA PERÍODO DE 12 MESES o empregado faz jus às férias. Ou seja, o empregado tem de completar "ciclos" de 12 meses (chamado "período aquisitivo) para poder usufrui-las.Tendo tirado férias após 12 meses, terá de completar mais 12 meses antes de frui-las novamente.
A lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Civis da União) exige que o primeiro período aquisitivo de férias seja de doze meses, não sendo necessário para os subsequentes (art. 77, § 1º):
"Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."