Posso tirar férias com 6 meses trabalhados?

Há 9 anos ·
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Olá, trabalho em regime CLT há 5 meses e gostaria de saber se ao completar 6 meses eu ja poderia tirar as férias proporcional a esse período. Ou seja, antes de completar 12 meses e tirar 30 dias de férias. Obrigada

7 Respostas
Hen_BH
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Há 9 anos ·
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· Editado

O direito ao gozo de férias somente é adquirido a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, a teor do art. 130 da CLT. Desse modo, antes de completar tal período, o empregado não tem direito a gozar férias, ainda que proporcionais.

A não ser por liberalidade do empregador.

Rafael F Solano
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Há 9 anos ·
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Quem decide o melhor momento para a concessão das férias e´o empregador, e uma vez completado o periodo aquisitivo das férias, sem que tenha havido ausências injustificadas que comprometam a aquisição do direito as férias, o empregador ainda terá mais 12 meses para concedê-las.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Por exemplo: trabalhei 12 meses, tirei os 30 dias de férias. Após isso completando mais 6 meses posso tirar 15 dias? Servidores públicos eu sei que podem tirar 15 dias de 6 em 6 meses. Isso que não entendi.

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

Na CLT essa regra não se aplica. A regra a que você se refere é específica a servidores públicos em cujo estatuto haja tal previsão. Veja o que diz o art. 130 da CLT:

"Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção (...)"

Diz a norma que A CADA PERÍODO DE 12 MESES o empregado faz jus às férias. Ou seja, o empregado tem de completar "ciclos" de 12 meses (chamado "período aquisitivo) para poder usufrui-las.Tendo tirado férias após 12 meses, terá de completar mais 12 meses antes de frui-las novamente.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não existe férias proporcionais que não sejam as concedidas em férias coletivas, ou transformadas em pecunia na rescisão.

Quanto a "Servidores públicos eu sei que podem tirar 15 dias de 6 em 6 meses. Isso que não entendi." - Em qual Lei vc observou esta norma??

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Hen_ BH muito obrigada pela ajuda. Rafael F Solano, não observei em nenhuma lei. Justamente estou aqui tentando tirar essa dúvida. Pois a maioria dos meus familiares e conhecidos são servidores públicos e sempre os vejo tirando 15 dias e não 30 como na CLT.

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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A lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Civis da União) exige que o primeiro período aquisitivo de férias seja de doze meses, não sendo necessário para os subsequentes (art. 77, § 1º):

"Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício."

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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