"A"CELEBROU LEASING COM "B", INDEXADO EM DOLAR FIXANDO E ESTABELECIDO NA ASSINATURA DO CONTRATO QUE PAGARIA U$400,00 POR MÊS. NAQUELA DATA O VALOR ESTAVA COTADO EM R$1,00 E CONGELADO NESTE VALOR. EM JANEIRO DO ANO SEGUINTE APÓS'"A"TER PAGO 5 (CINCO) PARCELAS O GOVERNO LIBERA O CÂMBIO SEM DAR QUALQUER SINAL OU AVISO À POPULAÇÃO E O DOLAR PASSA A SER COTADO EM UMA MÉDIA DE R$2,50. GOSTARIA DE SABEI SOBRE A SITUAÇÃO PROCESSUAL DO CASO EXPOSTO.??

Respostas

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    sandra bardelli Domingo, 01 de junho de 2003, 21h40min

    Caro Sergio Correa,

    A ação própria para discussão é a ação revisional de cláusulas contratuais, pois as montadoras "dizem" que foram buscar "dinheiro" fora do Brasil para implementar as vendas dos automóveis, o que não é verdade.
    Tenho alguns casos de que o autor (nosso cliente) comprou o automóvel em 1997 e o banco apresentou (juntou nos autos) o contrato de cambio entre o país que pactuou a transação em 1998.
    Pasme-se! É verdade, tem acontecido com frequencia, portanto, preste bem atenção em seu caso. Procure saber se seu cliente devolveu o automóvel, ou se pagou toda a dívida. Depois de obter a resposta, envie-me, que ajudarei vc a elaborar a ação perfeita para o caso.

    Abraços.
    Sandra

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