Pedido de Prorrogação (INSS) x Abandono de emprego

Há 9 anos ·
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8 Respostas
Armando Franco
Há 9 anos ·
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Paulo// Se não se tratar de (91) Auxílio-doença por acidente do trabalho poderá ser demitido quando voltar. Não há estabilidade.. Sds. cordiais Armando

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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O empregador só tem conhecimento de seu afastamento pelo periodo anteriormente informado, pelo qual vc estaria em beneficio previdenciário.

Se seu médico não lhe fornecer novo atestado prolongando seu afastamento, nem o INSS terá de prorrogar o beneficio, e nem o empregador será obreigado a justificar sua ausência, portanto, lhe cobrarão o retorno ao trabalho, e se não retornar será dado o abandono de emprego.

Mas se retornar vc não poderá pedir prorrogação pois o INSS não poderá lhe pagar por periodo em que não estaria em condição de trabalhar e no qual terá trabalhado recebendo salário!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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O perito do INSS não é seu médico, ele apenas verificar se a recomendação de afastamento de seu médico tem cabimento.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Seu médico deve se definir quanto a seu caso, se vc precisa permanecer (mesmo que por prazo indeterminado) afastado do trabalho. A questão toda é esta!!!

Vc não está pedindo a reconsideração ao INSS?? Então, o novo atestado é a prova disso, da necessidade da manutenção de seu beneficio!!!

Se não apresentar justificativa legal, que é atestado médico que recomenda que se mantenha afastado do trabalho, sem duvida que se arrisca a dado o abandono de emprego.

Gui Thomaz
Há 9 anos ·
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Paulo Se vc marcou novamente a perícia para dia X,a empresa precisa somente de algo que comprove,o INSS mesmo te fornecerá esse papel.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Então vc terá de renovar os atestados na medida que os for apresentando ao seu empregador e os prazos neles definidos forem vencendo.

Esta pergunta foi resolvida
Há 9 anos
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