Caros colegas, gostaria de saber se a desconsideração da personalidade jurídica poder ser objeto de disposição contratual.

Exemplo: Empresa "A"(tomadora de serviços) coloca no contrato, que em caso de insolvência da empresa "B", seus sócios responderão pelos débitos que a empresa "A", for compelida judicialmente a pagar.

DESDE JÁ AGRADEÇO...

Respostas

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    Marcelo Domingo, 18 de agosto de 2002, 19h25min

    Caro Leandro,
    A estipulação contratual sugerida consiste em verdadeira fiança e é perfeitamente admitida.
    Atenciosamente,
    Marcelo.

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    JOSÉ COHEN Quinta, 22 de agosto de 2002, 3h02min

    Tema que vou defender na Tese de Conclusão de Curso - TCC.
    Qualquer material referente a esse tema, autores, juriprudencias relacionadas é de interesse deste remetente.
    Belém - 21 de agosto de 2002

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    JOSÉ COHEN Quinta, 22 de agosto de 2002, 3h12min

    Acompanho o pensamento de Marcelo e ratifico que é perfeitamente lícito as partes do contrato estipularem obrigações de objeto lícito e não defesa em lei e o caso exposto é de pleno direito.

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    Renato Quinta, 03 de outubro de 2002, 0h34min

    a desconsideraçao da personalidade juridica é uma teoria do direito, que poderá ser utilizado nos casos permitidos por lei, neste caso, é clausula sem força, pois a própria teoria permite.

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    ivar garotti Domingo, 17 de novembro de 2002, 12h01min

    Aa desconsideração da pessôa jurídica envolve situações imprevisíveis, uma delas e a constituição de sociedade "pró-forma", quando na verdade é dirigida por um único dono que age em desconformidade com a lei ou com o contrato, ou seja, atendendo aos interesses da empresa e aos seus, concomitantemente. Entendo, em razão deste e de outras particularidades, que a fiança de uma empresa a outra, naturalmente do mesmo grupo, envolva o acobertamento de possíveis irregularidades de uma a serem pagas por outra, o que gera um ilícito operacional de extensão identica ao ilícito que levou a empresa afiançada a ser desconsiderada. A lei não preve o contrário para ser adotada tal fiança, mas ao judiciário cabe a pergunta: Qual a razão pela qual uma empresa deve admitir em seu contrato tal regalia à outra empres? Com que fundamento?

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