DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Caros colegas, gostaria de saber se a desconsideração da personalidade jurídica poder ser objeto de disposição contratual.
Exemplo: Empresa "A"(tomadora de serviços) coloca no contrato, que em caso de insolvência da empresa "B", seus sócios responderão pelos débitos que a empresa "A", for compelida judicialmente a pagar.
DESDE JÁ AGRADEÇO...