Sou portuguesa e ultrapassei os dias do meu visto de turista, vou pagar a multa e sair antes de completar um ano da minha entrada. Posso voltar a entrar um mês depois de completar um ano da entrada, com a multa quitada ou é preciso ficar um determinado tempo fora do Brasil para voltar a entrar independentemente da data da primeira entrada? Não encontro no estatuto do estrangeiro essa penalização, ela existe?

Respostas

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    honorio vieira Suspenso Terça, 27 de setembro de 2016, 18h29min

    Boa noite Rita,

    O prazo que o estrangeiro pode permanecer no Brasil no período de uma ano, de 180 dias, sendo 90 dias iniciais e antes de vencer, requerer a prorrogação por mais 90 dias.
    Geralmente nos casos que o estrangeiro fica por mais de 180 dias no período de um ano, para não ter problemas com a imigração brasileira, oriento sempre que fique pelo menos 180 dias fora do Brasil, e que a multa seja paga.
    Poderá até retornar antes, desde que venha com outro tipo de visto, tais como: Estudante, de trabalho ou de reunião familiar, por exemplo, pois são vistos não cumulativos com os vistos de turista e de negócio.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    Desconhecido Quinta, 29 de setembro de 2016, 11h56min

    Boa tarde, obrigada pela sua resposta mas continuo com dúvidas. Que tipo de problemas posso ter com a imigração, com que base jurídica está a necessidade de passar tempo fora, após terminar o ano da entrada e a multa esteja quitada. Segundo apureirei portugueses dispensam visto, no Artigo 7.º
    1 - Os titulares de passaportes comuns válidos de Portugal ou do Brasil que desejem entrar no território da outra Parte Contratante para fins culturais, empresariais, jornalísticos ou turísticos, por período de até 90 dias, são isentos de visto.
    2 - O prazo referido no n.º 1 poderá ser prorrogado segundo a legislação imigratória de cada um dos países, por um período máximo de 90 dias
    Artigo 8.º
    A isenção de vistos estabelecida no artigo anterior não exime os seus beneficiários da observância das leis e regulamentos em vigor, concernentes à entrada e permanência de estrangeiros no país de ingresso.

    E no Impedimento fala
    Art. 26. O visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado ocorrendo qualquer dos casos do artigo 7o ou a inconveniência de sua presença no território nacional, a critério do Ministério da Justiça.
    § 1o O estrangeiro que se tiver retirado do País sem recolher a multa devida em virtude desta Lei, não poderá reentrar sem efetuar o seu pagamento, acrescido de correção monetária.

    Pode me esclarecer esse ponto?

    Obrigada

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    honorio vieira Suspenso Domingo, 02 de outubro de 2016, 8h15min

    Bom dia Rita,


    A dispensa de visto, é a não necessidade de requerer o visto de turista nas repartições consulares brasileiras, para os países que não possuem acordo imigratórios com o Brasil, no caso de Portugal específico, que possui acordo imigratório, não há necessidade, devendo no momento da imigração apresentar o passaporte, e caso não tenha utilizado nenhum tempo anterior, será concedido o visto de entrada como turista, por um prazo de até 90 dias a critério da autoridade imigratória, que no Brasil é exercida pela Polícia Federal.
    Caso já tenha utilizado os 180 dias , se tentar ingressar novamente, mesmo que tenha pago a multa, será repatriada no primeiro voo do seu destino.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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