herança pessoa através de escritura particular de doação
Estou vivendo um grande dilema, sou advogado num processo de inventario da viuva meieira, ocorre que o de cujus teve varias concubinas, e uma delas mais esperta o induziu a assinar uma escritura particular de doaçao para ter eficacia após a sua morte. Como em Alagoas tudo é possivel, a concubina entrou com uma ação ordinária, tendo seu pedido deferido pelo de 1o grau, imediatamente agravei de instrumento com fundamento no art. 166, II e III c/c o art. 426 do CC, tendo o pleito deferido seu efeito suspensivo, mas ocorre que um juiz convocado picareta, pediu redistribuição do processo, sendo sabedor de que existia propina na questão, tentei de todas as formas impedir o julgamento, me retirando do caso e nomeando outro advogado para poder pedir vistas, esta foi negada, agravei de regimento este indeferiu monocraticamente sem levar o regimental a julgamento atropelou julgando a liminar cassando-a. peço uma opiniào: devo levar o caso ao conselho de justiça? como também impetrar mandado de segurança no stf e stj? aguardo sugestões
"Cesar" advogado em Arapiraca-AL.