incompetência territorial no JEC?
Boa noite, protocolei uma inicial no JEC que fica uns 500m de distância da loja onde ocorreu o fato motivo da ação, mas mesmo assim ela foi extinta por incompetência territorial, isso está correto ? Outra dúvida, em uma movimentação do processo está escrito isso: "Ato Ordinário Praticado. Informo a V.Exª que tenho dúvidas quanto ao regular prosseguimento do feito, pois não há comprovante de residência da parte autora na comarca. No entanto, o patrono da parte autora juntou comprovante de residência em seu próprio nome e declara que a parte autora reside no endereço do comprovante, porém sem esclarecer seu vínculo com a demandante. Portanto, remeto o presente feito para as determinações de direito." Mas eu mesmo elaborei minha petição, sem advogado, portanto não houve patrono da parte autora já que eu mesmo fiz a petição. Creio que cometi algum erro, mas não sei qual, não sei se deveria ter mencionado em algum lugar que eu estava postulando em causa própria, portanto, conto com a ajuda de vocês para dizer o que deve ser mencionado nesses casos
Boa Noite.
Diego.
O que pode ter Ocorrido, foi um erro no cartório, não é impossível .
Mas de todo jeito, se a competência, não é daquele Foro,
Ingresse com uma nova Ação, no Foro, de seu domicilio, á mesma.
Porem, indique na Inicial, conforme determinação de outro juízo, esta deve ser, Distribuída e Processada, neste Fórum conforme determinação, a mesma foi julgada, extinta sem resolução do mérito, etc.
poste solução ou me CONTATE.
Att.
Boa Noite..
Marcel M.
Sim, acho que não leu o que o rapaz escreveu.
Bom , a Aula vai de Graça, ele usou o Foro de Eleição, sem mais vistos, não especifica comarca ( contrato) etc , um Exemplo,
Seu domicilio, provavelmente é outro, o rapaz esta aprendendo, e o Senhor, também, FOI O QUE IMAGINAMOS.
ATT.
Boa Noite.
Novamente .....
Vou resumir, se quiser consultoria ou alguma orientação, contate-nos com sua Duvida.
O rapaz esta protocolando no Juizado Especial, lei 9099/95. Posterior a do CDC, 1990.
No mais, mesmo se eu FOSSE MAGISTRADO, aqui temos uns (2) salvo engano, de Campinas - Trabalhista que realiza , orientação, gratuitamente, e sem ( MENÇÃO),
fica á Dica.
Mais uma Aula, CONHECIMENTO E DISIEMINAÇÃO, de CONHECIMENTO NÃO SERIA CRIME. Até meu Filho, pode Orientar o Senhor.
Alias, vejo em suas respostas, uma incessante vontade para angariar Clientes ,
e NÃO RESOLVER AS QUESTÕES POSTADAS.
Sim, o Senhor esta aprendendo, Boa noite.
Att.
Boa Noite,
Corpo da mensagem, nosso Contato.
Por gentileza,
Enquanto, ficamos, com certas, * Demasias * ,
Pessoas, Necessitam de solução, pelo menos, uma Orientação.
Doutor, correto, não vamos solicitar sua OAB,
Mas uma gentileza, DEIXA O RAPAZ, Exercer seu DIREITO.
Em particular minha primeira INICIAL, NÃO foi tão * PERFEITA * mas atingiu os objetivos pleiteados ( PROCEDENCIA).
Att.
Boa noite .
Diego, com sua Permissão.
Conforme Mencionado ....
Diego.
O que pode ter Ocorrido, foi um erro no cartório, não é impossível .
Mas de todo jeito, se a competência, não é daquele Foro, Ingresse com uma nova Ação, no Foro, de seu domicilio, á mesma.
Porem, indique na Inicial, conforme determinação de outro juízo, esta deve ser, Distribuída e Processada, neste Fórum conforme determinação, a mesma foi julgada, extinta sem resolução do mérito, etc.
poste solução ou me CONTATE.
Att.
Primeiramente, obrigado, Drp. Marcel, se não deseja colaborar, apenas não colabore, não precisa vir dar sermão aqui, amigo, este fórum é para tirar dúvidas e estou fazendo isso. Sou estudante de Direito sim, mas ainda estou no terceiro período, sem experiência, sem pratica jurídica de fato. Eu protocolei a inicial no JEC, portanto não estou "indo em um consultório médico passando receita e pedindo pro médico apenas carimbar" eu estou exercendo um direito, creio que a correta analogia seria: "estou prestes a trocar uma lâmpada, apesar de não ter a necessidade de um eletricista para isso, tendo em vista que nunca troquei, pergunto a um eletricista se há cuidados a se tomar, ele então diz para que eu fique sempre calçado" como eu disse, não quer ajudar não ajude, mas não encha o saco com esse moralismo por uma simples pergunta de alguém que quer apenas aprender um pouco mais, algo que para você deve ser a coisa mais simples, mas que eu ainda não sei. Você quer guardar todo seu conhecimento pra você? Vai fundo, há quem pense diferente.
Bom dia ...
Diego ..
Admiramos sua Iniciativa, Orientação - Continue Sempre.
Sua petição não foi Inepta , mas incompetência Territorial, simples para quem conhece Direito.
Ao Ilmo. Marcel. M. Conclusos. Não entende nada de Ética, quanto menos de Direito.
Diego.
Redistribua a mesma Ação, no Fórum próximo, seu domicilio ( Autor ).
Indique conforme informamos, á competência determinada para o Foro, correto em sua Inicial, junte á tela da extinção do processo Anterior , continue, afinal, como vimos ai em cima, tem Advogado, e Advogados.
Acredite, lidamos com isso todo dia.
Continue seu curso, e seja Diferenciado, nesta Profissão, antes da OAB, ou mesmo,
com uma carteirinha desta em Mãos , seja profissional, Ensine, Aprenda, Mas Nunca, pense,
ser como, igual ( advogados ), já temos muitos disto, nos Fóruns.
Consulte o próprio Tribunal, de seu Estado, ou a mesma OAB, ou o Foro próximo, ( competência ) .
Poste solução ou contate.
Att.
obrigado Drp, redistribui na comarca do meu domicílio e obtive êxito na ação, agradeço sua ajuda. Minha dúvida sobre a competência surgiu pelo fato de que os incisos II e III do artigo 4° da lei 9099/95 diz que "é competente o juizado do foro: II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita" por isso disse que o fórum fica 500m distante da loja onde a obrigação de fazer, um dos pedidos procedentes, deverá ser realizada. E também no inciso III- "do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza" era uma ação de reparação de dano moral e o fato ocorreu 500m distante da loja. Agredeço a ajuda, abraço.