Boa noite, protocolei uma inicial no JEC que fica uns 500m de distância da loja onde ocorreu o fato motivo da ação, mas mesmo assim ela foi extinta por incompetência territorial, isso está correto ? Outra dúvida, em uma movimentação do processo está escrito isso: "Ato Ordinário Praticado. Informo a V.Exª que tenho dúvidas quanto ao regular prosseguimento do feito, pois não há comprovante de residência da parte autora na comarca. No entanto, o patrono da parte autora juntou comprovante de residência em seu próprio nome e declara que a parte autora reside no endereço do comprovante, porém sem esclarecer seu vínculo com a demandante. Portanto, remeto o presente feito para as determinações de direito." Mas eu mesmo elaborei minha petição, sem advogado, portanto não houve patrono da parte autora já que eu mesmo fiz a petição. Creio que cometi algum erro, mas não sei qual, não sei se deveria ter mencionado em algum lugar que eu estava postulando em causa própria, portanto, conto com a ajuda de vocês para dizer o que deve ser mencionado nesses casos

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    D

    Drp Terça, 27 de setembro de 2016, 22h26min

    Boa Noite.

    Diego.

    O que pode ter Ocorrido, foi um erro no cartório, não é impossível .

    Mas de todo jeito, se a competência, não é daquele Foro,
    Ingresse com uma nova Ação, no Foro, de seu domicilio, á mesma.

    Porem, indique na Inicial, conforme determinação de outro juízo, esta deve ser,
    Distribuída e Processada, neste Fórum conforme determinação, a mesma foi julgada,
    extinta sem resolução do mérito, etc.

    poste solução ou me CONTATE.

    Att.

    [email protected]

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    D

    Drp Terça, 27 de setembro de 2016, 22h32min

    Boa Noite.

    Marcel M. Garibaldi.

    Consultoria ( advogados conveniados ) ....

    Em Especifico, Exame para Promotoria.

    Att.

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    D

    Drp Terça, 27 de setembro de 2016, 22h36min

    Boa Noite,

    Todas as Vênias, deveria Ler.

    Ou seja, Pós e oriento o Douto. ( advogado )

    Alias, vai a orientação, atente a pergunta , relacionada.

    Att.

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    D

    Drp Terça, 27 de setembro de 2016, 22h42min

    Boa Noite..

    Marcel M.

    Sim, acho que não leu o que o rapaz escreveu.

    Bom , a Aula vai de Graça, ele usou o Foro de Eleição,
    sem mais vistos, não especifica comarca ( contrato) etc , um Exemplo,

    Seu domicilio, provavelmente é outro, o rapaz esta aprendendo, e o Senhor, também,
    FOI O QUE IMAGINAMOS.

    ATT.

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    D

    Drp Terça, 27 de setembro de 2016, 22h56min

    Boa Noite.

    Novamente .....

    Vou resumir, se quiser consultoria ou alguma orientação,
    contate-nos com sua Duvida.

    O rapaz esta protocolando no Juizado Especial, lei 9099/95.
    Posterior a do CDC, 1990.

    No mais, mesmo se eu FOSSE MAGISTRADO, aqui temos uns (2) salvo engano,
    de Campinas - Trabalhista que realiza , orientação, gratuitamente, e sem ( MENÇÃO),

    fica á Dica.

    Mais uma Aula, CONHECIMENTO E DISIEMINAÇÃO, de CONHECIMENTO NÃO SERIA CRIME.
    Até meu Filho, pode Orientar o Senhor.

    Alias, vejo em suas respostas, uma incessante vontade para angariar Clientes ,

    e NÃO RESOLVER AS QUESTÕES POSTADAS.

    Sim, o Senhor esta aprendendo, Boa noite.

    Att.

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    D

    Drp Terça, 27 de setembro de 2016, 22h59min

    Correção.

    DISSEMINAÇÃO.

    ATT.

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    D

    Drp Terça, 27 de setembro de 2016, 23h13min

    Boa Noite,

    Corpo da mensagem, nosso Contato.

    [email protected]


    Por gentileza,

    Enquanto, ficamos, com certas, * Demasias * ,

    Pessoas, Necessitam de solução, pelo menos, uma Orientação.

    Doutor, correto, não vamos solicitar sua OAB,

    Mas uma gentileza, DEIXA O RAPAZ, Exercer seu DIREITO.

    Em particular minha primeira INICIAL, NÃO foi tão * PERFEITA *
    mas atingiu os objetivos pleiteados ( PROCEDENCIA).

    Att.

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    D

    Drp Terça, 27 de setembro de 2016, 23h19min

    Boa noite.

    Marcel. M.

    CONCLUSOS PARA DESPACHO.

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    Drp Terça, 27 de setembro de 2016, 23h22min

    Senhor. Marcel, Vistos.

    É o relatório e Decido.

    O senhor não conhece nem de Ética e nem de Direito.

    Como relatado, o senhor esta aprendendo, e realmente , necessita de mais, preparo.

    Att.

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    D

    Drp Terça, 27 de setembro de 2016, 23h26min

    Boa noite .

    Diego, com sua Permissão.

    Conforme Mencionado ....


    Diego.

    O que pode ter Ocorrido, foi um erro no cartório, não é impossível .

    Mas de todo jeito, se a competência, não é daquele Foro,
    Ingresse com uma nova Ação, no Foro, de seu domicilio, á mesma.

    Porem, indique na Inicial, conforme determinação de outro juízo, esta deve ser,
    Distribuída e Processada, neste Fórum conforme determinação, a mesma foi julgada,
    extinta sem resolução do mérito, etc.

    poste solução ou me CONTATE.

    Att.

    [email protected]

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    D

    Diego de Carvalho Quarta, 28 de setembro de 2016, 1h32min

    Primeiramente, obrigado, Drp.
    Marcel, se não deseja colaborar, apenas não colabore, não precisa vir dar sermão aqui, amigo, este fórum é para tirar dúvidas e estou fazendo isso. Sou estudante de Direito sim, mas ainda estou no terceiro período, sem experiência, sem pratica jurídica de fato. Eu protocolei a inicial no JEC, portanto não estou "indo em um consultório médico passando receita e pedindo pro médico apenas carimbar" eu estou exercendo um direito, creio que a correta analogia seria: "estou prestes a trocar uma lâmpada, apesar de não ter a necessidade de um eletricista para isso, tendo em vista que nunca troquei, pergunto a um eletricista se há cuidados a se tomar, ele então diz para que eu fique sempre calçado" como eu disse, não quer ajudar não ajude, mas não encha o saco com esse moralismo por uma simples pergunta de alguém que quer apenas aprender um pouco mais, algo que para você deve ser a coisa mais simples, mas que eu ainda não sei. Você quer guardar todo seu conhecimento pra você? Vai fundo, há quem pense diferente.

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    Drp Quarta, 28 de setembro de 2016, 9h04min

    Bom dia ...

    Diego ..

    Admiramos sua Iniciativa, Orientação - Continue Sempre.

    Sua petição não foi Inepta , mas incompetência Territorial, simples para quem conhece Direito.

    Ao Ilmo. Marcel. M.
    Conclusos. Não entende nada de Ética, quanto menos de Direito.


    Diego.

    Redistribua a mesma Ação, no Fórum próximo, seu domicilio ( Autor ).

    Indique conforme informamos, á competência determinada para o Foro, correto em sua Inicial,
    junte á tela da extinção do processo Anterior , continue, afinal, como vimos ai em cima, tem Advogado,
    e Advogados.

    Acredite, lidamos com isso todo dia.

    Continue seu curso, e seja Diferenciado, nesta Profissão, antes da OAB, ou mesmo,
    com uma carteirinha desta em Mãos , seja profissional, Ensine, Aprenda, Mas Nunca, pense,
    ser como, igual ( advogados ), já temos muitos disto, nos Fóruns.

    Consulte o próprio Tribunal, de seu Estado, ou a mesma OAB, ou o Foro próximo, ( competência ) .


    Poste solução ou contate.

    Att.

    [email protected]

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