Boa noite! Estou com um problema que tem me tirado o sono! No ano passado, meu padrasto entregou vários cheques em branco de minha mãe (apenas com a assinatura dela) para um agiota, sem o conhecimento da mesma! Como ele não honrou a dívida, o agiota preencheu os cheques com os valores que bem lhe foram convenientes e lançaram todos na conta corrente dela, que, obviamente, voltaram sem fundos! Agora o Agiota entrou com uma ação de "execução de titulo extrajudicial", para que possa receber "o montante devido"... Minha mãe não possuí nenhum bem no nome dela, a não ser seus proventos de aposentadoria! Pode o juiz penhorar a aposentadoria da minha mãe por essa divida, pelo fato dela ser casada com meu padrasto e ele ter fonte de renda? Ressalvando, que meu padrasto saiu de casa, porém, ainda não se separaram formalmente! O que pode acontecer? Oficiais de justiça já estiveram presentes para fazer levantamentos da penhora, porém, nada encontraram, já que de fato, nada temos! E se for comprovada a agiotagem, o que acontece? Desde já, obrigado!

Respostas

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    Hen_BH Quarta, 28 de setembro de 2016, 17h15min

    Proventos de aposentadoria não são penhoráveis (art. 833, IV, do NCPC).

    Ela poderia ingressar com ação anulatória de títulos de crédito, requerendo ao juiz a nulidade dos cheques e a consequente extinção da execução contra ela movida. Lembrando que ela deverá comprovar a prática de agiotagem por parte do exequente.

    E também que o valor efetivamente emprestado pelo agiota é a ele devido, com os acréscimos e juros legais, aparando-se o valor que exceder ao legalmente devido.

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    Desconhecido Quarta, 05 de outubro de 2016, 23h54min

    Muito obrigado Hen_BH

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