É possível pagamento retroativo do INSS para aumentar o benefício?Contribui como Empregado e Facultativo
Já tenho tempo e idade para dar entrada, porém tenho receio de apresentar tudo no INSS e não ter verificado antecipadamente uma possível melhoria do beneficio. O objetivo é verificar se isso é possível e como pode ser feito. Tempo de Contribuição: 30 anos 7 meses e 26 dias - CNIS Sempre contribui ( de 1985 até 2016) como assalariada ou desempregada (1406), nunca deixei “buracos”. Contribuí como empregado (pelo teto ou quase) e como facultativo/desempregado (pelo mínimo - 1406) para contar tempo.
Dúvidas sobre o pagamento das contribuições: Existe alguma forma de contribuir retroativamente (mesmo com juros) ou antecipadamente para aumentar o valor da aposentadoria, de forma a melhorar o benefício? - No caso de Facultativo (1406): Substituir uma contribuição já paga pelo mínimo (ex.:05/2015) por uma contribuição pelo máximo, pagando-se novamente a mesma competência? Existe número mínimo ou prazo? - No caso de empregado: Seria possível complementar (por fora) uma contribuição já paga, de forma a transforma-la em contribuição pelo teto. Tenho muitas contribuições assim. Caso seja possível, isso deve ser feito antes de dar entrada na aposentadoria? Isso somente é possível para quem já paga como autônomo ou tem como comprovar o trabalho remunerado? O cálculo da renda pelo site é confiável? Agradeço imensamente quem puder me ajudar com essas dúvidas.
Bom dia, Lil! O recolhimento do contribuinte facultativo não pode ser retroativa. O recolhimento retroativo como autônoma enquanto você era empregada é possível, desde que você tenha como comprovar a atividade na época. Em relação ao site da Previdência, é um site confiável e atualizado e a ferramenta de cálculo de aposentadoria deve estar funcionando. De qualquer forma, você pode ir até uma Agência da Previdência para confirmar o cálculo, porém antes ir entre em contato por telefone para saber se não precisa agendar uma consulta com antecedência. O telefone do INSS é: 135.
Desculpe, mas não entendi bem sua resposta. Seria recolher como autônoma a diferença que não foi paga como empregada, na mesma competência e então chegar ao teto? Mas a comprovação da atividade já é feita como empregada, ou deve ser comprovado um segundo emprego? Não seria necessário uma inscrição anterior no INSS? Quanto ao facultativo, me parece que é possível pagar retroativa nos últimos 6 meses, mas não sei se é possível substituir o pagamento por uma contribuição maior.
Quando você tem duas atividades como empregada e como autônoma, comprovando as atividades, você pode recolher sobre ambas ao mesmo tempo, respeitando o teto. Se não fez isso na época própria e quer regularizar a situação de muito tempo, pode fazer isso agora com juros e multa, indo até a previdência. Agende uma consulta e leve toda a documentação pelo telefone 135. A inscrição na Previdência Social pode ser o seu NIT ou/e seu PIS. Como contribuinte facultativo (desempregado ou quem não tem atividade remunerada), você deve ir ao INSS pegar um carnê e, a partir da primeira contribuição, você já está coberta e não pode atrasar mais do que 6 contribuições, sob pena de perder a qualidade de segurada. Por exemplo, depois de pegar o carnê e fazer a primeira contribuição, você pode atrasar (ou cumular) 5 contribuições, mas não mais do que isso. O recolhimento retroativo (por prazo indeterminado, não apenas 6 meses), fora esse, que eu tenho conhecimento, é no caso de recolher a diferença de 11% para 20% (9%) com juros e multa para ter direito a opção de aposentadoria por tempo de contribuição. Não é o seu caso, pelo que entendi.