Trabalho numa empresa de carteira assinada e me encontro afastada por auxílio doença (tendinite de Querwain). Desde o afastamento, a empresa cortou meu benefício da cesta básica, e agora me enviou um telegrama me cobrando as despesas de convênio no valor de 615,00 (por mês). Quando estava trabalhando pagava no total 90,00 de mensalidade (eu e 3 dependentes) + 50% das consultas e exames que fizessemos. Fui a empresa me informar a respeito do telegrama, e fui informada de que a empresa não mais vai "ajudar" o funcionário nesse quesito, sendo assim eu e cada dependente pagaremos 90,00 cada (total 360,00) mais consultas e exames. E que devo pagar esse valor na empresa que trabalho ate o dia 10 de cada mês, sob pena de ter o convênio cancelado se não o fizesse. Quero saber se a empresa está agindo com legalidade na questão da cesta básica e do convênio médico, já que essa diferença é apenas para quem está afastadp (auxílio doença, licença maternidade, aposentadoria por invalidez). Preciso de orientação de alguém por favor.

Respostas

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    Carlos

    Carlos Quarta, 28 de setembro de 2016, 14h32min

    Boa tarde, Santos! Bom, quanto à cesta básica, em regra, a empresa pode cortar, pois é um benefício pago enquanto você está trabalhando. Já, em relação ao convênio (com coparticipação), o ideal é a empresa manter até o seu retorno, especialmente nesse momento que você mais precisa e, principalmente, se foi uma doença do trabalho (doença relacionada à função, trabalho ou profissão). Procure negociar e entrar em acordo com a empresa, pois não tem previsão legal a respeito desse assunto, por isso é discutível e eu usei acima o termo "ideal". Será que essa novidade de fazer desconto dos dependentes foi só para você ou foi para todos os empregados? Porque se a empresa mudou o convênio para todos os dependentes dos empregados, entendo que você e seus dependentes podem estar incluídos nisso, pois, nesse caso, não houve discriminação, assim como não pode haver privilégio de nenhum empregado. Nesse momento, o mais importante é manter pelo menos o seu convênio e, quanto ao desconto, a empresa podia fazer antes do afastamento e continua podendo fazer, mas geralmente as empresas acabam deixando para fazer esse desconto quando do retorno ao trabalho. Não deixe de verificar a convenção coletiva no sindicato. Geralmente, a convenção está à disposição no site do sindicato.

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 14h54min

    Convêm que tente colaborar com plano para não acumular uma divida impagável quando retornar ao trabalho, já que recebe aux doença ao menos vc teria como manter seu plano

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    Anderson Costa Martinez

    Anderson Costa Martinez Quarta, 28 de setembro de 2016, 15h15min

    Caro NSantos, a supressão do plano de saúde justamente no momento em que o empregado tem maior necessidade afronta o princípio da dignidade humana (CF/88, art. 1º) e o direito de proteção à saúde (CF, art. 7º, XXII) bem como o disposto na sumula 440 TST, por analogia. Assim, embora não exista Lei expressamente definindo casos como este especificamente, entendo que:
    - funcionário afastado por motivo de doença, ainda que não relacionada ao trabalho, não pode ter o convênio médico cancelado;
    - se o plano de saúde (convênio) exigia uma participação pecuniária do empregado, este valor pode ser cobrado pela empresa, afinal, não haveria aqui condição desfavorável (alteração contratual lesiva) e sim a manutenção do que houvera sido pactuado entre empregador e empregado no momento da admissão ou início da vigência do convênio médico;
    - o mesmo entendimento acima será aplicado aos dependentes do empregado;
    - em relação a Cesta Básica, entendo que se ela foi concedida por ato voluntário do empregador não poderá ser suprimida;
    - caso tenha sido concedida em cumprimento a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho, precisaríamos saber detalhadamente o que 'reza a cláusula'.

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