Funcionário afastado pode ter convenio medico cancelado pela empresa ou ser obrigado a pagar para a empresa as despesas do convênio?
Trabalho numa empresa de carteira assinada e me encontro afastada por auxílio doença (tendinite de Querwain). Desde o afastamento, a empresa cortou meu benefício da cesta básica, e agora me enviou um telegrama me cobrando as despesas de convênio no valor de 615,00 (por mês). Quando estava trabalhando pagava no total 90,00 de mensalidade (eu e 3 dependentes) + 50% das consultas e exames que fizessemos. Fui a empresa me informar a respeito do telegrama, e fui informada de que a empresa não mais vai "ajudar" o funcionário nesse quesito, sendo assim eu e cada dependente pagaremos 90,00 cada (total 360,00) mais consultas e exames. E que devo pagar esse valor na empresa que trabalho ate o dia 10 de cada mês, sob pena de ter o convênio cancelado se não o fizesse. Quero saber se a empresa está agindo com legalidade na questão da cesta básica e do convênio médico, já que essa diferença é apenas para quem está afastadp (auxílio doença, licença maternidade, aposentadoria por invalidez). Preciso de orientação de alguém por favor.