Em um casamento regido pela comunhão universal de bens, os bens de usufruto do cônjuge também é dividido ? Num ato de má-fé, o outro cônjuge pode de alguma maneira transferir o bem de usufruto para si caso, este ou sua parceira morra, excluindo da partilha os filhos do morto ?

Respostas

3

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 14h27min

    Usufruto não é bem, é direito personalíssimo, não se partilha. Somente o nu proprietario pode dispor do bem (vender, doar, ...), o usufrutuário só faz é usufruir dele, usando (morando) ou desfrutando (alugando)

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 28 de setembro de 2016, 15h48min

    E no caso de morte do nu proprietário, e posteriormente morte daquele usufrutuário ?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 17h25min

    Os herdeiros do nu proprietário herdam o bem e seguem como nu proprietários, e enquanto vivo for usufrutuário este irá usufruir do bem. Quando morre o usufrutuário, o usufruto retorna ao nu proprietário que poderá dispor deste bem como quiser, poderá morar ou alugar.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.