Abaixo-assinado contra Fies
Estou propondo aqui a assinatura de um abaixo-assinado contra a cobrança abusiva do crédito do Fies.
Também proponho que no mesmo seja inserido um pedido ao Exmo. Sr. Presidente da República que estenda os benefícios concedidos aos devedores do Creduc aos do Fies (para quem não está sabendo, o Creduc está novamente renegociando a dívida com os estudantes e ainda dando descontos de 80 a 90% no valor total da dívida).
Se houverem manifestações de interesse, elaboro o texto para que todos assinem.
Aliás, aos interessados que conhecem outras pessoas com o mesmo problema, divulguem.
Moçada, vamos nos mobilizar, sem união nada se resolve!!
Renegociação FIES porto alegre/RS
0 segundos atrás Há a possibilidade de renegociação. Vá na sua agência e peça para o funcionário da Caixa simular uma, a minha ficará em torno de R$ 225,00 por mês, só que serão 120 meses. No total aumentará qse R$ 10.000,00. Mas ao menos me livro das restrições de crédito. Esta renegociação é baseada na Circular abaixo:
Circular Cef Nº 431, De 15 De Maio De 2008
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso II da Lei nº. 10.260, de 12.07.01, alterada pela Lei nº. 11.552, de 19.11.07, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.07, regulamenta o disposto no §7º do Inciso VII do Art. 5º da Lei nº. 10.260, na forma da presente Circular. 1. Ficam os Agentes Financeiros autorizados a renegociar dívidas de financiamentos concedidos a estudantes com recursos do FIES, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, com retorno integral dos valores inicialmente contratados, acrescidos dos encargos contratuais. 1.1. Enquadram-se nas disposições previstas na presente Circular os financiamentos a estudantes que se encontram na Fase de amortização II. 1.2. Somente serão elegíveis para a renegociação os contratos que se encontravam inadimplentes há pelo menos 60 dias em 20.11.2007, data da publicação da Lei nº. 11.552. 2. Para os efeitos desta circular consideram-se: Agente Financeiro - Instituição Financeira habilitada pelo Agente Operador para conceder financiamentos com recursos do FIES; Agente Operador - Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os ativos e passivos, regulamentar as operações creditícias não alcançadas pela legislação vigente e executar, via Unidade Gestora vinculada ao OGU, as operações financeiras e orçamentárias do FIES; FIES ou Fundo - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior; Fase de Utilização - período em que o FIES custeia o percentual estabelecido pelo MEC dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior, em contraprestação aos cursos em que estejam regularmente matriculados; Fase de Carência - período de 6 meses, contados a partir do mês imediatamente subseqüente ao da conclusão do curso; Fase de Amortização - período posterior à Fase de Carência, tendo início no sétimo mês após a conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, em que o estudante inicia o pagamento do financiamento concedido pelo FIES. A Fase de Amortização se subdivide conforme a seguir: - Fase de Amortização I - são os doze primeiros meses da Fase de Amortização; - Fase de Amortização II - é o período restante da Fase de Amortização, equivalente a até 2 (duas) vezes o prazo de permanência na condição de estudante financiado. . 3. FORMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. 3.1. Para os contratos que se enquadram nos parâmetros estabelecidos na presente Circular, os Agentes Financeiros ficam autorizados a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos, conforme definido nos subitens seguintes. 3.1.1. Incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor - Será permitida a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, conforme a seguir definido: sem alteração do prazo de financiamento, com aumento proporcional do valor das prestações futuras; com dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II, objetivando adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante. 3.1.1.1. Caso a dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II seja insuficiente para adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante, será permitido ao Agente Financeiro analisar a possibilidade de elastecimento do prazo acima daquele limitador, desde que respeitados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3. 3.1.2. Redução do valor das prestações futuras - Será permitida a redução do valor das prestações futuras, observados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3. 3.1.3. Devem ser observados os seguintes limites nas renegociações de dívidas: prazo da Fase de Amortização II - limitado a 25 anos, não estando incluído no referido limite o prazo já transcorrido até a data da renegociação; valor das prestações futuras - poderá ser reduzido até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. 4.1. Relativamente às ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições: em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso; caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 4.2. Não haverá cobrança de tarifas por parte dos Agentes Financeiros nas operações de renegociação de dívidas. 4.3. A renegociação de dívidas será permitida uma única vez para cada contrato, devendo esta ser celebrada mediante assinatura de Termo de Renegociação próprio, cujo prazo terá início na data da assinatura do respectivo Termo. 4.4. O estudante interessado em renegociar sua dívida deve apresentar-se na Agência onde celebrou o contrato FIES, juntamente com fiador, cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada, bem como efetuar o pagamento correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada e de eventuais custas processuais e honorários advocatícios, na forma do subitem 4.1. 4.4.1. Serão admitidos até dois fiadores, cujo somatório das rendas atenda ao estabelecido no subitem anterior. 5. EXECUÇÃO DE DÍVIDAS 5.1. Depois de efetivada a renegociação de dívidas, caso o contrato venha a apresentar situação de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento da(s) prestação(ões), deve ser objeto de execução de dívidas por parte do Agente Financeiro. 6. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. WELLINGTON MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente
Olá pessoal devedores do Fies, estamos falando muito em abaixo assinado contra este malfadado financiamento mas ao que parece ninguém ainda tomou providências concretas para para tal. Então, vamos lá: Nos próximos dias, enviarei para o email de todos que quiserem um modelo de abaixo assinado para que colham assinaturas de devedores em suas cidades. É possível que cada um devedor conheça pelo menos um outro. Fazendo isso, me enviem pelo correio no endereço que informarei abaixo. Posteriormente, marcaremos uma audiência com as autoridades competentes para resolver esta questão, e entregar o abaixo assinado. O que acham? Meu email: [email protected]
Gostaria de participar do abaixo assinado e, se possível, receber informações sobre andamento do mesmo.
e-mail: [email protected]
Cara Lucia Gonçalves e demais,
Parabéns a todos (as), contem comigo! Por favor, alguém me inclua no grupo. Gostaria de participar do abaixo assinado e também receber informações sobre o andamento do mesmo.
e-mail: [email protected]
Oi pessoal,
acompanhem a minha ação que entrei pedindo 90% de desconto, nos mesmos moldes do CREDUC... Hj se encontra conclusos para decisão... Bem, se der tudo certo, isso será a Tal "luz no fim do túnel" e todos poderão ser beneficiados. Veja bem, não estou pedindo revisão nos juros e sim aquele desconto que foi concedido para os beneficiários do CREDUC. Acabei de me formar neste semestre e ainda não comecei a pagar as mensalidades da CEF.
http://www.trf1.gov.br/ Seção Judiciária do Distrito Federal Pesquise pelo nome da parte: Daniela Pellegrini Nobrega
Qualquer dúvida: [email protected]
Boa sorte para todos nós!!!
Declaro apoio ao abaixo assinado, entrei com ação contra o Fies contestando a cobrança de juros, mas perdi a ação. Agora fiquei sabendo que o pessoal do Creduc conseguiu anistia.Meu contato é : [email protected]
Estarei junto a esta luta que também é minha.
Sds,
Luiz Marcos Cunha Santana meu contato é ([email protected]), e estarei a disposição a qualquer momento.
Estou me estruturanto para impetrar junto a Justiça Federal, ação contra os juros abusivos constantes nas parcelas do tal Financiamento Estudantil, os que tiverem algum material sobre o assunto favor enviar para [email protected]
Desde já fico-lhes agradecido pela atenção.
Sds,
Marcos
Prezada Lúcia
Você tentou divulgar a notícia sobre o abaixo assinado em alguma mídia, tipo jornal, sites ?Se sim, me informe onde, se não, por favor me envie o texto completo que irei tentar divulgá-lo. Pessoal: se algum participante deste fórum possui contato em veículos de comunicação, por favor ajudem a divulgar a notícia para que todos tomem conhecimento. Lembrem-se: é ano de eleição, a CEF alega que somente o MEC pode fazer alguma coisa...
|O que acham de denunciarmos nossa luta para o Proteste Já, do Programa CQC?
Oi pessoal,
Que situação nos encontramos, héim? Mas iremos resolver, tenho fé, quero participar dessa "militância estudantil" contra os abusos que vem castigando a todos, sou alagoana, recém-formada em direito, já tenho inscrição na OAB/AL, e levarei o que vcs. puderem me passar por e-mail para a minha Seccional, com o intuito de mobilizar os advogados e bacharés e demais estudantes e profissionais que hoje se esbarram nessa comédia social, bem como a todos os alagoanos para que juntos possamos somar conquistas na presente luta!!!
Quero ser parte desse ABAIXO-ASSINADO!!!!!
Meu e-mail: [email protected]
Outro e-mail de pessoa interessada: [email protected]
Grata por esta manisfestação!!!!
Fabiana
Estou na mesma situação de todos. Tenho uma dívida bem prolongada com o FIES que terminará apenas em 2014. Isto por que já estou pagando a 1 ano e 2 meses. Desde Junho/08, obtive um aumento, que equivale o dobro que eu pagava antes. Gostaria de aderir minha manifestação dessa campanha.
Sou de Osasco/SP, e-mail: [email protected]
Gostaria de receber materiais sobre o assunto.
Alcebíades silva cotrim
tenho mito interesse ( sou fiador de minha filha )
financiamento no fies = 34.000,00 - a partir de 2000 -com contrato em 1999
dívida hoje já em execução no valor de 57.700,00
acrescente meu nome no abaixo assinado.
Sou de lobato - paraná
obs:
fiz um estudo sobre a tabela price.
Na verdade o que fiz foi :
1 - a dedução da fórmula para o cálculo do valor das prestações mensais em um financiamento com prestações fixas- calculadas através da referida fórmula.
Deduzí que a fórmula do sir price , relamente, tem a sua origem em dois princípios básicos ( a soma dos termos de uma progressõe geométrica e a fórmula para o matemática para o cálculos dos juros compostos capitalizados
sn = a1 *[ ( qn ) - 1 ] / (q - 1 ) e cn = c * ( 1 + i )n
2 - entendo que fica comprovada a presença de acumulação de juros ao saldo devedor no financiamento aventado acima ( anatocismo )
como se pode ver, a coisa é brava.... E para maior desespero, o nosso lulinha nada entende de custos de cursos universitário. Por outro lado, pior ainda fica quando o nosso ministra da educação é grande acumulador de cursos universitários, porém, vira um lulinha, pois tranfigura-se em um ótimo desletrado, em termos de ver as lambanças que o fies faz brasil a dentro, tal e qual um mau vento.
Mas quem sabe um dia, que não seja la no dia do juizo final, o supremo passe também a legislar sobre o fies.
Penso que seria de bom tamanho um alvoramento semelhante ao que ocorreu com os políticos trasnfugantes.
é só. 22/08/2008 - incoerentemente, no ano da educação na terra brasiliana.
Contem Comigo tb nessa questão pessoal! Eu já fiz de tudo, enviei emails à Presidência, ao MEC, Caixa Econômica e cada um que tire o time de campo... [email protected]
bom pessoal, entendo a agonia de todos, pois realmente o FIES é um financiamento normal, como qualquer outro financiamento bancário, porém, vem mascarado como sendo "um auxílio do governo" para "ajudar" nos estudos de terceiro grau, coisa que ele (o governo) é responsável e omisso. Contudo pessoal, não vejo outro caminho a não ser contestar esta "ajuda" judicialmente, porque só assim é que vcs tem alguma chance de ver sua situação melhorada, com afastamento da aplicação da tabela price do contrato, descapitalizando os juros e trazendo ao contrato sua real condição social, de forma justa. Não quero aqui dizer que ao entrar na justiça sua situação já estará resolvida, pois ainda temos juízes que preferem não entender a ilegalidade do contrato, porém, estes felizmente são minoria, e, por isto mesmo tenho conseguido sucesso nas revisões deste tipo de contrato na Justiça Federal, por isso insisto, vão atrás de seus direitos, contestem, não desistam e quem sabe assim, com o execício de cidadania de todos, não se abram novos entendimentos e a malfadada tabela price não seja definitivamente extinta destes contratos que tem por finalidade custear o ensino que por sua vez é de responsabilidade do governo.
da região de são paulo e barueri, [email protected]