PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS
Pessoa que sofreu uma turbação em seu terreno causado pela invasão de um sujeito. O advogado do turbado ingressa com uma Ação Caltelar de Reintegração de Posse, mas o acessor do Juiz digita um despacho indeferindo a inicial, posto que verifica não se tratar de esbulho e essa seria a agressão original para dar ensejo a Ação de Reintegração. Vem o Juiz no momento da assinatura do despacho e verifica o desconhecimento de seu acessor ao artigo 920 do CPC e defere a ação inicial, mas entende que se trata de ação de Manutenção de Posse e concede a Liminar Caltelar de Manutenção de Posse.
Alguém contesta o posicionamento do Juiz, ou vai defender o acessor?