Minha bisavó faleceu em 1995, deixando um imovel para duas filhas (que estão vivas, porém sofreram AVC e não respondem por si). Estas filhas deixaram o senhor que namorava a minha bisavó continuar morando lá, já que ele não tinha para onde ir. Anos depois o senhor ficou doente e a vizinha começou a tomar conta dele informalmente. Após ele falecer ela vendeu a casa para o namorado dela que vendeu para outra pessoa. Como estou prestes a casar pedi a casa para meus tios e estou vendo como proceder. O registro de imovel está no nome da bisa, o iptu é isento, porém o cara passou para o endereço dele para fazer usocampião, mas continua no nome da minha bisavó. E também não foi feito inventario do imovel. Como devo proceder? A casa foi comprada por 20 mil cruzeiros como ficaria esse valor no inventário?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 29 de setembro de 2016, 10h23min

    Corram ou ele vai conseguir o usucapião!!!! Peça na justiça a desocupação do imóvel!!!

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Quinta, 29 de setembro de 2016, 13h55min

    Por lei pré-existente a herança se transfere aos herdeiros vivos mais próximos do falecido; esta transferência é ex-lege e por posse indireta dos herdeiros.Por isso se deve iniciar o inventário o mais rápido possível para que a partilha seja feita unicamente para os herdeiros vivos - anulando a posse através de usucapião por terceiros não próprios à herança....na própria ação de inventário o Advogado deve notificar o ocupante do imóvel tendo em vista que o imóvel está sendo objeto de inventário, podendo, se houver resistência, ajuizar ação de esbulho ou usar os meios jurídicos da defesa de posse, com ,possível ação de manutenção de posse ou reivindicatória da propriedade em questão.....O inventário tem que ser urgente para dirimir o conflito desse caso....Abs.([email protected]).

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