Uma agência de viagem (pessoa jurídica) que reserva um hotel (pessoa jurídica) para seu cliente, também pessoa jurídica. O hotel não disponibiliza o quarto reservado para o período contratado. Cabel ação da agência em face do hotel? , pois a agência recebeu sua comissão e não teve prejuízo material, mas para o cliente a agência falhou: qual a solução para os estudiosos do assunto?

Respostas

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    A

    AGNALDO CAZARI Segunda, 12 de novembro de 2007, 17h28min

    Caro Xisto,

    Ao que pude entender, o proprietário da empresa cliente da agência de turismo poderá intentar ação diretamente contra o hotel e chamar a agência de turismo como litisconsorte.

    Acho que é isso.


    Abraços.

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