Igor Almeida
187843/RJ
Quinta, 29 de setembro de 2016, 14h56min
Everaldo, a princípio sim. Isso poderá ser feito por meio de uma Reclamação Trabalhista (ação judicial) junto à Justiça do Trabalho. É recomendável que procure um advogado de sua confiança. Abraços e boa sorte.