No caso de um processo no Juizado Especial Civel, uma audiencia conciliatoria foi marcada porém a autora não compareceu. Pode a mesma dar entrada em nova ação, com agendamento de nova audiencia conciliatoria, para o mesmo caso?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 01 de outubro de 2016, 16h12min

    Sim. Pelo fato de em tal caso o processo ser encerrado sem resolução de mérito. Não fazendo coisa julgada material sobre o direito invocado pelo autor. A coisa julgada é formal, não podendo ser rediscutida no processo. Mas outro processo pode ser aberto com mesmas partes, mesmos pedidos e mesmas causas de pedir do processo anterior. Neste novo processo se não houver qualquer erro processual pode ser o novo processo extinto com resolução de mérito. Em tal caso analisado o direito material da parte concluindo pela procedência ou improcedência da ação (tanto total como parcial) temos a coisa julgada material não podendo a questão ser mais rediscutida em qualquer processo (embora haja certas exceções).
    No entanto se por três vezes a parte autora der causa a extinção do processo sem resolução de mérito, embora não se tenha o fenômeno da coisa julgada material a impedir nova ação com mesmo objeto, ocorre o que se chama perempção da ação. E o autor não pode mover nova ação. Mas se for acionado pode conforme o caso usar seu direito contra o qual houve o transito em julgado para defesa. Como no caso de cobrado por uma dívida propor ao juízo compensação do valor da causa perempta. Para apenas zerar o valor devido no limite a outra parte. Se a dívida perempta da outra parte que agora cobra for superior a que é cobrada do que sofreu perempção este não conseguirá receber o excesso.

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