É possível alterar a data da audiência de conciliação em Juizado Especial Cível ?

Há 9 anos ·
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Ao prosseguir com uma atermação no Juizado Especial Cível, a data da audiência de conciliação ficou para 11 meses. Mas levando em consideração a Lei 9.099 de 1995, no capítulo II, dos Juizados Especiais Cíveis: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. O que se pode fazer ? Obrigado, desde já.

4 Respostas
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Adv. Phillipe Vieira
Há 9 anos ·
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Prezado, não há nada fazer.

Infelizmente só resta aguardar.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigado. O Art. 16 foi revogado, não é obrigatório, outro motivo ?

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Adv. Phillipe Vieira
Há 9 anos ·
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Na verdade não foi revogado, mas esses prazos são chamados de impróprios.

Quanto aos prazos impróprios, pontua Nelson Nery que “são aqueles fixados na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, sendo que seu desatendimento não acarreta situação detrimentosa para aquele que o descumpriu, mas apenas sanções disciplinares. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz". Em resumo, não há sanção, o judiciário não cumpre, e fica por isso mesmo.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Novamente obrigado pela sua resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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