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    Eldo Luis Andrade Sexta, 30 de setembro de 2016, 6h11min

    Não existindo lei ou medida provisória que diga explicitamente que haja perda da pensão militar vitalícia por novo casamento é permitido casar e continuar a receber o benefício. Visto restrições a direitos quando previstas em lei deverem ser interpretadas de forma estrita.

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