Fulano de tal tinha um empréstimo consignado. Após seu falecimento, e mesmo depois de encerrada a conta, o banco continuou a enviar correspondências cobrando o falecido do empréstimo. O banco negativou o nome do falecido. Quero entrar com indenização por danos morais. O falecido era casado e não deixou bens a inventariar. Como ficaria o pólo ativo da ação?

Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 30 de setembro de 2016, 14h24min Editado

    Ainda que nesse caso houvesse bens a inventariar, não seria o espólio parte legítima ativa para propor essa ação. Eventual valor advindo de ressarcimento ao dano à honra/imagem do morto não seria direito hereditário, ou seja, não seria transferido do falecido aos herdeiros. Nesse caso, o direito em questão pertence diretamente aos familiares, nessa condição (e não de herdeiros), motivo pelo qual podem eles, por direito próprio, integrar o polo ativo da demanda.

    É o que diz o Código Civil:

    "Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

    STJ

    "Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DE COBRANÇA DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO POR TERCEIRO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA DOIS APÓS SUA MORTE. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. DIREITO PESSOAL DOS HERDEIROS. 1. Controvérsia acerca da legitimidade ativa do espólio para pleitear reparação por dano moral resultante do sofrimento causado à família do de cujus em razão da cobrança e da negativação do nome do falecido decorrentes da utilização indevida de cartão de crédito por terceiro dois anos após o óbito. 2. O espólio carece de legitimidade ativa para ajuizar ação em que se evidencia que o dano moral pleiteado pela família tem como titulares do direito os herdeiros, não por herança, mas por direito próprio deles. 3. Recurso especial provido."

    TJMG

    "Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PARENTE FALECIDO - LEGITIMIDADE ATIVA - DANOS MORAIS REFLEXOS - FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. São legitimados para pleitear indenização por danos morais o cônjuge e filhos de pessoa falecida, que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito. A negativação indevida do nome da esposa e mãe falecida dos autores configura dano moral reflexo, em virtude da ofensa à respeitabilidade e boa fama da parente morta. A fixação do valor da indenização por danos morais pauta-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."

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