Respostas

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    B

    batalhadora Terça, 13 de novembro de 2007, 9h04min

    Débora:

    Pode, sim. A exigência de que o imóvel a ser usucapido tenha somente 250m² é no caso da usucapião especial urbana, onde a pessoa de posse do imóvel não poderá ser proprietária de nenhum outro e estar no imóvel por 5 anos ininterruptos.

    A usucapião ordinária precisa da posse mansa, pacífica e ininterrupta de 10 anos, com justo título "defeituoso", mas inexige essa área máxima de 250m².

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