Qual o meu direito tenho 3 parto Cesário e a doutora se recurso a fazer laqueadura
Tenho 26 anos 3 parto cesáreo tava com os documentos em mao assinado pelo meu esposo e por mim e pelo meu obstetra pra mim fazer a laqueadura qd foi ter meu filho a doutora que fez meu parto se recursou a fazer quero saber se tenho algum direito
Prezada, boa noite.
Para realizar a laqueadura alguns procedimentos precisam ser seguidos, por exemplo:
"Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - Mensagem nº 928, de 19.8.1997)
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
§ 1º É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores."
Então, a rigor, esse seu documento assinado deveria ter sido assinado com 60 dias de antecedência (não sei se foi). E pior, a lei veda expressamente a laqueadura no período do parto. Desta forma, a atitude da médica foi correta.
Você precisará passar pelo procedimento depois do periodo do parto.