Boa noite. Dia 01/09 entreguei um atestado na empresa por esta com placenta previa e a medica deu 15 dias e mais um laudo de repouso absoluto. Por eu ter retornado de uma outra licença dia 31/08, o INSS só deixou agendar uma nossa pericia 30 dias apos o "retorno" ao trabalho. Sendo que dia 26/09 na ultra diagnostocou que minha placenta migrou e segunda feira passarei pela medica para pegar o laudo me liberando do repouso. Sendo que ao agendar a pericia, só agendou para dia 31/10, ou seja, estou apta a voltar ao trabalho mas a pericia vai demorar 1 mês. O que faço? Volto ao trabalho e msm assim o INSS pagara esses dias q fiquei em casa ou tenho que aguardar a pericia em casa mesmo estando apta e liberada pela minha medica? Meu receio é voltar ao trabalho, e esses 15 dias q fiquei em casa sem atestado levar falta e a empresa me prejudicar. To perdida sem saber o que fazer.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 02 de outubro de 2016, 10h07min

    Como o INSS não permitiu nova pericia?? Que eles agendassem para data distante, até se entende, mas estabelecer prazo para o segurado requerer seu direito ao afastamento NÃO EXISTE!!!!!

    O INSS só vai conceder beneficio para o prazo que constar no atestado, o que foi recomendado pelo médico, pelo menos, não irá prolongar o beneficio apenas porque demorou para se submeter a pericia.

    Se já está apta ao trabalho peça ao seu médico laudo lhe concedendo alta médica.

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    Desconhecido Segunda, 03 de outubro de 2016, 0h21min

    Sim, tanto a empresa tentou agenda pela internet quanto eu pelo 135, e ao informar meus dados disseram q só poderia agendar apos 30 dias do retorno da última licença...

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