União Estável Estrangeira e Brasileiro

Há 9 anos ·
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Alguém por favor, pode me ajudar? Estou fazendo o levantamento dos documentos para ter união estável, os documentos solicitados pelo Tabelião da estrangeira (minha namorada) foram RNE, Passaporte, Visto e Certidão de Nascimento, este último (Certidão de Nascimento) precisa ser traduzido por tradutor juramentado, isso já foi feito, mas a minha dúvida é a seguinte, como eu vou comprovar que tenho união estável no estrangeiro sendo que o Consultado de Cuba no Brasil me informou que só é legalizado matrimônio, neste caso eu preciso casar?

Atenciosamente,

Diego

5 Respostas
honorio vieira
Suspenso
Há 9 anos ·
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Boa tarde Diego,

Em relação aos documentos da estrangeira, o RNE só ela já for residente Permanente ou temporária, isto é, que já tenha visto de residência no Brasil, se por acaso for turista, não tem direito ao RNE que o Registro Nacional de Estrangeiros. Para fim de comprovação de união estável no estrangeiro é necessário que o documento que formaliza a união estável, seja feita pelo cartório daquele país ou similar ao do Brasil, e para ter validade no Brasil é necessário ainda legalizar no consulado brasileiro no país de origem do documento e/ou caso o país seja signatário da Convenção de Haia sobre a dispensa de legalização de documentos, é necessário fazer o Apostilamento deste documento, pois o consulado não legaliza documentos para os países signatários da convenção de Haia. Caso Cuba não aceite a União Estável, o melhor caminho seria pelo casamento com a sua namorada. E para casar seria ainda necessário apresentar uma declaração de estado civil da sua namorada. Atenciosamente,

Honorio [email protected]

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Olá Honório.

Certo, já decidimos e iremos casar, entendi perfeitamente o que você escreveu, mas as minhas dúvidas ainda continuam, pois ela tem a certidão de nascimento, certidão de solteira em mãos, mas estes documentos só são emitidos em Cuba, e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, eu só consigo casar se eles forem legalizados correto? Consigo fazer essa legalização no Brasil ou preciso legalizar eles no Consultado em Cuba e depois no Consultado no Brasil?

Atenciosamente,

Diego

honorio vieira
Suspenso
Há 9 anos ·
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Boa tarde Diego, Todos documentos produzidos fora do Brasil, só podem serem legalizados no pais de origem onde foi produzido. Caso o pais seja signatário da Convenção de Haia, a legalização deve ser feita nos cartórios ou similares no Brasil em um processo denominado Apostilamento. E no caso dos países que não aderiram ao acordo da Convenção de Haia, os documentos só podem serem legalizados no consulado do Brasil no pais onde foi produzido, no seu caso específico, em Havana/Cuba, cabendo após a devida legalização, a tradução juramentado por tradutor pública devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado onde reside. No caso específico, só necessita legalizar em no consulado brasileiro em Cuba. Deve ainda tomar cuidado com a validade destes documentos, pois os cartórios só aceitam as certidões de nascimento com menos de seis meses de validade. Atenciosamente,

Honorio - [email protected]

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Olá Honório.

Resumindo, ela precisa ter os documentos solicitados recentementes em Havana, legalizados pelo Consultado de Havana/Cuba e após receber esses no Brasil, solicitar que sejam traduzidos por tradutor juramentado, e em seguida esses precisam ser legalizados no Brasil no Consultado de Cuba em São Paulo. Correto Honório?

Outra dúvida, um estrangeiro que possui RNE temporário até 2017 pode solicitar RG no Brasil? Pergunto isto, pois ela esta passando por um processo de revalidação, no qual a mesma precisa apresentar alguns documentos, inclusive esses válidos quando finalizado o processo.

Obrigado novamente.

Atenciosamente,

Diego

honorio vieira
Suspenso
Há 9 anos ·
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Boa noite, Para fins de casamento, os documentos só necessitam serem legalizados no consulado brasileiro em Havana/Cuba e traduzidos aqui no Brasil. Não tem necessidade de legalizar no consulado cubano, a não ser que fossem para serem apresentados em Cuba.

Só poderá requerer RG o estrangeiro que for naturalizado, com exceção dos portugueses, face acordo de Porto de Seguro da Igualdade de Direitos Civis e Políticos.

No caso da sua namorada, ela só poderá requerer a naturalização depois de um ano como residente permanente, o visto temporário não direito de requerer a naturalização, e ela se for pelo convênio dos mais médicos, não poderá requerer o visto permanente pelo casamento, só após terminar o seu contrato. Atenciosamente,

Honorio - [email protected]

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Há 8 anos
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