A informação do Banco e que no retorno do Capital da conta dos EUA deverá ser pago imposto IRPF de 15%, inclusive sobre a variação cambial(que dizem não ser isenta - pois configura Ganho de Capital em Moeda Estrangeira). A remessa foi legal e é feita declaração anual para o Banco Central- Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. * Particularidade a conta é conjunta 1a titular minha esposa(brasileira), 2o titular eu(português-morando no Brasil desde 1962); - Qual valor mensal posso repatriar sem pagto imposto? - Posso transferir para outra pessoa no Brasil? - No caso de Investimento, tenho uma empresa de Construções é possível repatriar? No aguardo,

Antonio

Respostas

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    A

    Adler Martins - Advogado em direito empresarial e internacional Segunda, 03 de outubro de 2016, 18h05min

    Caro Antônio,

    A orientação que você recebeu parece correta em relação ao ganho de capital e eventuais juros e rendimentos. Todavia, não se paga imposto no Brasil sobre o montante original.

    Parece-me que seria possível postergar (não eliminar) a tributação se os recursos fossem trazidos ao Brasil por intermédio de uma empresa no exterior, ou via operações de financiamento. Podemos fazer um estudo tributário para verificar esta hipótese.

    Por favor entre em contato comigo no email [email protected].

    Abraços,

    Adler

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