Um francês saiu da loja de conveniência em que eu estava parado na porta com um grupo de amigos, visivelmente bêbado e me deu um tapa forte intencional no meu braço fazendo meu copo cair, como ação reflexiva imediata apliquei um chute no sujeito (O mesmo sujeito procurou confusão com outra pessoa do local poucos minutos antes e eu juntamente com uns amigos apaziguamos os ânimos rapidamente). A viatura policial chega e não vê o francês me agredindo, apenas eu agredindo ele com o chute e me dá voz de prisão. Vou para a delegacia tranquilo com uma testemunha, o sargento responsável pega nossos dados e digita o B.O mas não me dá nada para ler/assinar. Ele não pega o testemunho da pessoa que estava lá e viu tudo, apenas os dados da pessoa. O sujeito foi pro hospital alegando dores no ombro (chutei as nádegas dele) e não quis ir pra DP dar seguimento nos trabalhos. Fiquei 8 horas de molho na DP e por final dei o depoimento pra escrivã e mais uma vez minha testemunha não foi ouvida, logo após fui liberado.

Terminado a resenha da confusão resumidamente acima, a pergunta que eu faço para os senhores é: 1) Como fui agredido primeiro e reagi no ato, não caberia minha defesa pessoal? 2) O sargento não foi displicente com o caso? Tinha mais de 30 testemunhas no local e ele não procurou saber com ninguém o que de fato havia acontecido. 3) Adquirindo a gravação das câmeras e provando meu testemunho, é possível fazer algo contra o gringo que me agrediu na justiça? Danos Morais, Agressão Física? Se sim, qual o procedimento? Preciso fazer um B.O novo ou posso usar o que foi feito no dia? E a entrada seria feita no juizado de pequenas causas?

Desculpem se ficou grande o texto, tentei resumi da melhor forma possível.

Obrigado pessoal!

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 02 de outubro de 2016, 7h17min

    1) Como fui agredido primeiro e reagi no ato, não caberia minha defesa pessoal?
    Resp: A legítima defesa. Sim. Mas num primeiro momento isto não foi esclarecido. Você terá chances de provar o realmente ocorrido.
    2) O sargento não foi displicente com o caso?
    Resp: Abstenho-me de fazer juízo.
    Tinha mais de 30 testemunhas no local e ele não procurou saber com ninguém o que de fato havia acontecido.
    Resp:Idem.
    3) Adquirindo a gravação das câmeras e provando meu testemunho, é possível fazer algo contra o gringo que me agrediu na justiça? Danos Morais, Agressão Física?
    Resp: No momento pense mais em sua defesa do que que em agir contra o gringo. Depois de provada com as provas pertinentes a verdadeira versão dos fatos você pensa no que fazer. Sua lesão corporal deve ter sido leve.
    Se sim, qual o procedimento?
    Resp: É melhor você procurar um advogado.
    Preciso fazer um B.O novo ou posso usar o que foi feito no dia?
    Resp: Você pode fazer um B O com sua versão dos acontecimentos. E embasar uma futura queixa sua no Juizado Especial Criminal visto no caso o crime ser de pouca ofensividade (a lesão corporal se houve foi leve).
    E a entrada seria feita no juizado de pequenas causas?
    Resp: O termo correto é Juizado Especial Criminal. Não se entra com BO em juizado especial criminal. BO é um dos tipos de notitia criminis que você tem a disposição para narrar ocorrência de crimes.É lavrado em delegacia de polícia. Uma vez lavrado o BO nos crimes de competência de juizado especial (lei 9099 de Juizados Especiais Cíveis e Criminais) você faz queixa do ocorrido no Juizado Especial Criminal. Por tratar-se de crime de ação penal privada. Se o crime for de ação penal pública incondicionada a notitia criminis poderia ser tanto BO feito em delegacia de polícia como representação ao Ministério Público. O qual move ação contra o infrator no Juizado por meio de denúncia. Queixa quem faz é o ofendido. Denúncia é o Ministério Público naqueles crimes que atingem toda a sociedade. Não só o ofendido. Quando o crime atingir apenas interesses do indivíduo este é que pode decidir se entra ou não com queixa em juízo. Já o MP não pode deixar de mover a ação visto o ocorrido afetar direitos indisponíveis da coletividade.
    Apesar de tudo que lhe disse o melhor é você procurar um advogado.

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