Processo 10861-94.2016.4.01.3500 TRF - Go luiz carlos g de souza condenado a revelia nem advogado nem eu foi comunicado já existe sentença condenação 1 ano e 3 meses , prestação de serviços a comunidade e a multa de 6 cestas basicas no momento estou desempregado, segundo o STJ art 20 lei 10522/02 modificada p/ lei 11.033/04 existe o principio de insignificancia por que foi menos de R$10,000 reais acredito que foi em tone de R$600,00 mas trazia comigo para uso proprio alguns esteroides não pode ser pedido a nulidade do processo e a insignificancia ? e já prescreveu ? seria 4 anos ? a prescrição;;;advogado me falou que poderia entrar com HC...será que eles podem emitir um mandato de prisão ? já se passou 3 meses a condenação...desde já agradeço se alguem puder me dar uma luz sobre o asssunto .

Respostas

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    ?

    Desconhecido Domingo, 02 de outubro de 2016, 16h00min

    Falsificação Corrupção Adulteração Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais tb consta isso lá...

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