Meu pai trabalhou de 1973 a 1986 com carteira assinada, como trabalhador rural, depois venho para cidade e abriu um bar, ficou de 1988 a 1992 no bar pagando como contribuinte individual, depois em 2007 a 2010 voltou a trabalhar como capataz de lavoura,serviço rural, e de 2010 a 2016 trabalha na prefeitura como motorista pela CLT, contratado. A pergunta é: Ele tem 62 anos de idade, e tem 15 anos de trabalho rural, só que o ultimo emprego foi na area urbana - prefeitura, ele consegue encaminhar a aposentadoria por idade rural que é 60 anos e 15 de contribuição, ou por ele ter trabalhado por ultimo como urbano não consegue? e se ele voltar a assinar a carteira como rural novamente que tempo tem que ter de carteira assinada novamente para poder encaminhar por atividade rural? Obrigado.

Respostas

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    Carlos

    Carlos Segunda, 03 de outubro de 2016, 17h23min

    Como ele já cumpriu os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade (rural), 60 anos de idade e, pelo menos, 15 anos de contribuição, ele já pode dar entrada no requerimento do benefício junto a Previdência. Se ele tiver toda a documentação, CTPS e conseguir comprovar o recolhimento de todo o período, mesmo com intervalo ou tendo recolhido como outro tipo de segurado, ele deve se aposentar logo. Hoje, a informação é de que a aposentadoria pode sair no mesmo dia.

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