Então na sexta feira dia 30/09, finalmente SEMAPI e SESCON-RS entraram num acordo. A minha dúvida é eu tenho direito de receber esse aumento no salário? Ou receber o salário de indenização?

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 03 de outubro de 2016, 15h25min

    Se já foi homologado o acordo coletivo (a CCT) vc terá direito ao reajuste, mesmo que venha a ser pago em rescisão complementar

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    Carlos

    Carlos Segunda, 03 de outubro de 2016, 15h31min

    Boa tarde, Cibele! Sim, você tem direito a receber o salário e todas as outras verbas rescisórias atualizadas, considerando o aumento do dissídio. A título de conhecimento, a indenização adicional (que você chamou de salário de indenização, que é uma salário a mais do empregado) somente é paga no caso de rescisão no mês anterior ao dissídio.

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