Minha empresa alugou alguns equipamentos (computadores) para outra empresa. Esta empresa deixou de pagar algumas parcelas. Renegociamos a dívida por e-mail e gerei novos 4 boletos com o valor renegociado. O contrato particular não possui a assinatura de duas testemunhas. É um título executivo? Posso fazer ação de execução ou devo ajuizar outro tipo de ação para cobrar?

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 03 de outubro de 2016, 13h51min

    Lei 13105/15 - NCPC

    "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
    (...)
    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    Se não há a assinatura de duas testemunhas, não é título executivo. Sendo assim, cabível ação de cobrança ou mesmo ação monitória.

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