Cobrança

Há 9 anos ·
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Minha empresa alugou alguns equipamentos (computadores) para outra empresa. Esta empresa deixou de pagar algumas parcelas. Renegociamos a dívida por e-mail e gerei novos 4 boletos com o valor renegociado. O contrato particular não possui a assinatura de duas testemunhas. É um título executivo? Posso fazer ação de execução ou devo ajuizar outro tipo de ação para cobrar?

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Lei 13105/15 - NCPC

"Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (...) III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

Se não há a assinatura de duas testemunhas, não é título executivo. Sendo assim, cabível ação de cobrança ou mesmo ação monitória.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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