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    Rafael F Solano Segunda, 03 de outubro de 2016, 14h03min

    Terá de obter tmb aval do Juizado da Infância e da Juventude, há de se considerar em que condições irá se dar o evento, e qual a participação dos adolescente.

    Uma vez isso resolvido, os pais dos menores é que assumem a responsabilidade do compromisso dos menores, e no contrato vc pode estipular multas para cada situação eventual ou previsível.

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    Desconhecido Segunda, 03 de outubro de 2016, 14h52min

    Mas no caso pra um show que se repetirá por varias vezes, a cada show tenho que obter esse aval? E esse juizado é o de onde, da cidade do menor, da cidade minha ou da cidade onde o show realizar-se-a?
    Pq com os demais artistas costumo fazer um contrato apenas para diversos shows

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