Como transferir multas para o real infrator após o vencimento do prazo de 15 dias?

Há 8 anos ·
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Recebi várias multas por estacionamento irregular (realizado por mim e meu marido). Na época estava com bebe pequeno não pude recorrer. Agora o prazo se passou, estourei o número de pontos na carteira, pois todas as multas pontuaram na minha CNH, e preciso transferir alguns pontos para o meu marido, que também é infrator. Mas o prazo já passou há muito tempo. O que fazer? Estou para perder minha carteira, o que não é justo, e preciso entrar com um recurso em relação a esse fato apresentando essa indicação de real infrator em nome do meu marido. É urgente. Att

7 Respostas
Desconhecido
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Há 8 anos ·
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passado o prazo para indicar o condutor, administrativamente não é mais possivel e poderia tentar via judicial mas as chances são remotas também no âmbito judicial.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Mas então vou perder a minha CNH mesmo não tendo sido eu a responsável pelas infrações? Como introduzir esse componente na minha defesa junto ao processo de suspensão do meu direito de dirigir sem uma prova (por exemplo: entrada em um pedido junto à SMTR para indicação de real infrator)? Obrigada! Ajuda!

Desconhecido
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Há 8 anos ·
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tudo tem prazo e o direito não socorre aos que dormem .

"Na época estava com bebe pequeno não pude recorrer." sinceramente isso não justificativa para não interpor o recurso pois bastava vc preencher o formulário e alguém postar nos correios.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Sim, agradeço a resposta. Mas convenhamos que 15 dias de prazo é um certo absurdo. E depois nunca mais nada... Não há qualquer forma de contornar o erro. Me parece excessivo e claramente um caça-níquel... é uma lástima.

Desconhecido
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Há 8 anos ·
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sinceramente eu não acho que 15 dias seria tempo exíguo, até pq é simples preenchimento e copia de doc e postagem nos correios. A forma de " contornar o erro seria via judicial desde que apresentasse argumentos com valor probante. buscar o judiciário com fundamento no que vc alega é perder tempo e dinheiro.

Hen_BH
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Há 8 anos ·
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Até mesmo em processos judiciais, em que os interesses das partes podem ser perder em definitivo (patrimônio, liberdade) há vários prazos idênticos, ou seja, 15 dias. Veja que o prazo para o réu contestar a demanda que lhe é proposta é de 15 dias, sem contar outros prazos idênticos, cuja desobediência lhe podem ser fatais.

Sem o intuito de críticar, concordo com o ISS no sentido de que 15 dias não é um prazo exíguo para a apresentação de um simples formulário indicando o real infrator. Via de regra, tais formulários estão disponíveis na internet, e podem ser postados por qualquer pessoa. Se se tratasse de uma defesa que tivesse de ser elaborada com muitas provas, teses e teorias, até poderíamos pensar em alguma despoporcionalidade. Mas nesse caso é apenas indicar no documento, como se dissesse: "o autor da infração é fulano", identificando-o. Sendo assim, com todo o respeito, não vejo qualquer absurdo no referido prazo.

De todo modo, nada impede que apresente as justificativas, administrativa ou judicialmente, e obtenha êxito, vez que o Direito não é matemática.

Boa sorte!

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Obrigada! Vou tentar

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Há 7 anos
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