Como transferir multas para o real infrator após o vencimento do prazo de 15 dias?
Recebi várias multas por estacionamento irregular (realizado por mim e meu marido). Na época estava com bebe pequeno não pude recorrer. Agora o prazo se passou, estourei o número de pontos na carteira, pois todas as multas pontuaram na minha CNH, e preciso transferir alguns pontos para o meu marido, que também é infrator. Mas o prazo já passou há muito tempo. O que fazer? Estou para perder minha carteira, o que não é justo, e preciso entrar com um recurso em relação a esse fato apresentando essa indicação de real infrator em nome do meu marido. É urgente. Att
Mas então vou perder a minha CNH mesmo não tendo sido eu a responsável pelas infrações? Como introduzir esse componente na minha defesa junto ao processo de suspensão do meu direito de dirigir sem uma prova (por exemplo: entrada em um pedido junto à SMTR para indicação de real infrator)? Obrigada! Ajuda!
sinceramente eu não acho que 15 dias seria tempo exíguo, até pq é simples preenchimento e copia de doc e postagem nos correios. A forma de " contornar o erro seria via judicial desde que apresentasse argumentos com valor probante. buscar o judiciário com fundamento no que vc alega é perder tempo e dinheiro.
Até mesmo em processos judiciais, em que os interesses das partes podem ser perder em definitivo (patrimônio, liberdade) há vários prazos idênticos, ou seja, 15 dias. Veja que o prazo para o réu contestar a demanda que lhe é proposta é de 15 dias, sem contar outros prazos idênticos, cuja desobediência lhe podem ser fatais.
Sem o intuito de críticar, concordo com o ISS no sentido de que 15 dias não é um prazo exíguo para a apresentação de um simples formulário indicando o real infrator. Via de regra, tais formulários estão disponíveis na internet, e podem ser postados por qualquer pessoa. Se se tratasse de uma defesa que tivesse de ser elaborada com muitas provas, teses e teorias, até poderíamos pensar em alguma despoporcionalidade. Mas nesse caso é apenas indicar no documento, como se dissesse: "o autor da infração é fulano", identificando-o. Sendo assim, com todo o respeito, não vejo qualquer absurdo no referido prazo.
De todo modo, nada impede que apresente as justificativas, administrativa ou judicialmente, e obtenha êxito, vez que o Direito não é matemática.
Boa sorte!