Sofri um acidente, a estabilidade passa a contar da data do acidente (28/09/2015) ou da data de retorno ao trabalho (14/12/2015)?
Sofri um acidente em 28/09/2015 no percurso do trabalho e fiquei afastada até 14/12/2015, minha estabilidade passa a ser contada de qual data?
Olá Iziane Bandeira dos Reis Deus!,
ACIDENTE DO TRABALHO Após a cessação do auxílio-doença acidentário (retorno ao trabalho). De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.!
Acesse nosso blog: profvalterdossantos.blogspot.com.br Atenciosamente DR. VALTER DOS SANTOS. VALTER DOS SANTOS é sócio do escritório jurídico AUGUSTINIS, CHINEN, DIAS & DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Endereço: Avenida Itavuvu, nº 3.560 – Jardim Santa Cecília, CEP 18078-005, Sorocaba/SP. Tel.: 15 3036-1165 ou 15 9 9698-6149, WhatsApp 11 9 5338-2021