Troca de mercadoria comprada no estabelecimento comercial

Há 18 anos ·
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Ontem foi aniversário do meu esposo, e fui em busca de um presente, como moro em uma cidade pequena que tem poucas opções, decidi comprar um tênis, fui nas tres lojas da cidade e escolhi um adidas, perguntei sobre a troca se caso ele não gostasse, tudo certo, assinei as duplicatas e fui embora, quando meu esposo chegou do serviço e foi provar o calçado, não serviu ficou apertado, voltamos no estabelecimento comercial no mesmo dia para trocar, só que não tinha um número maior, e pra piorar todos os outros modelos que ele gostou também não tinha a numeração dele, as outras marcas e modelos ele não gostou. A vendedora não aceitou a devolução, ou ele levava outro calçado ou levava, pedi para cancelar a compra (pensando em ir para outra loja ve se ele gostava de outro) mas ela falou que não poderia de forma alguma, depois disto tentei achar alguma coisa pra mim, mas acabei não achando tb, acho que de tão nervosa que estava. Gostaria de saber se realmente esta compra não pode ser cancelada? Me senti refém, sem opção.

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Responda por favor, preciso de uma orientação

batalhadora
Há 18 anos ·
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Patrícia:

Toda compra é um contrato firmado entre vc e a empresa vendedora: vc paga o preço e eles lhe fornecem a mercadoria, sem defeitos e em plenas condições de uso.

O Código de Defesa do consumidor é claro: O direito de arrependimento se dará em sete dias a contar de sua assinatura ou no ato do recebimento do produto, mas desde que "A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS OCORRER FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL".

Desta forma, foge à obrigação da loja de calçados devolver-lhe o dinheiro pelo fato de vc não ter achado outro produto de seu interesse para fazer a troca, porque vc esteve na loja e escolheu o produto de seu agrado.

Na verdade, a loja nem teria a obrigação de trocar o produto por outro, caso não servisse, visto que o produto não apresentou nenhum defeito. A empresa o faz por pura liberalidade, ou seja, apenas para agradar ao cliente é que ela se dispõe a trocar um produto sem defeito por outra mercadoria qualquer.

Em resumo: a loja não é obrigada a devolver o dinheiro de pessoa que comprou dentro de seu estabelecimento e o produto não apresentou qualquer defeito.

Espero que tenha ajudado.

Abraços.

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Há 11 anos
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